quarta-feira, 22 de junho de 2016

Falando de retrocesso...

No dia de ontem (21 de junho), a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Legislativa do Distrito Federal, escreveu mais um capítulo deste tempo de crescimento do obscurantismo. E, na decisão que comentarei mais abaixo há um elo com a ação de um grupo de fascistas na sexta-feira (17 de junho) nas dependências da Universidade de Brasília.
Na esteira da indecorosa proposta de “escola sem partido”, a referida Comissão, que possui a tarefa de zelar pela legalidade e constitucionalidade das leis que naquela Casa tramitam, aprovou uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica do DF que estabelece, dentre outras pérolas o seguinte:
“Garantia do direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções” e “neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado”.
Vamos traduzir:
1.       Existem várias convicções políticas e ideológicas em nosso país. A existência está garantida na Constituição Federal. Se expressa de forma pacífica e sem ferir os princípios e garantias individuais que a Carta Magna estabelece como direitos de todos, as mesmas podem ser defendidas em qualquer espaço social.
2.       Não há uma única educação moral possível. Existem várias, todas atreladas as diferentes visões de mundo. Porém, todas elas estão limitadas pelos direitos individuais constitucionais. Exemplo, muitos professam uma moral preconceituosa contra negros, mas a Constituição considera tal conduta crime inafiançável, portanto, fere os direitos individuais e não é aceita pela sociedade.
3.       Há muitos que defendem uma moral que considera que um homossexual é uma pessoa doente, que precisa de cura, que a convivência com pessoas com esta orientação sexual fere a “sua moral”, pondo em risco os pilares da educação de seus filhos. Porém, a escola pública, como diz o nome, é para todos, não havendo possibilidade de discriminação sob qualquer motivo.
4.       Qual convicção deve prevalecer na escola? Todas que não firam os preceitos da Constituição. Ou seja, os alunos, os professores, os diretores, os pais, todos os cidadãos que fazem parte da comunidade educacional podem (é um direito) de expressar sua convicção de mundo, de comportamento, de organização da sociedade.
5.       Cabe à escola oferecer ferramentas para que nossos alunos possam construir um olhar crítico sobre as várias concepções. Impedir que a escola cumpra este papel é impedir que os alunos sejam cidadãos, ou seja, possuam condições de escolher livremente qual concepção de mundo, qual convicção moral quer adotar.
6.       Não existe neutralidade no mundo. Todos, mesmo os que juram que não, tomam partido e se posicionam. Não precisa se filiar a um partido político para tomar partido sobre um assunto, um problema, uma causa. Tomar partido está na essência do exercício pleno da cidadania, direito conquistado com muita luta pelo povo brasileiro.
7.       É certo que a escola não pode expressar uma ideologia oficial (do partido que esteja no poder), uma religião oficial (a majoritária no momento) ou uma única visão de mundo. Porém, debater as ideologias existentes, as visões de mundo existentes, o que as religiões acreditam e pregam é obrigação da escola. Cada professor, cada aluno, cada pai tem o direito de expressar a sua visão de mundo, a sua ideologia.
8.       Qual o limite? A garantia da diversidade existente na sociedade e as garantias individuais contra as posições que contrariem as normas democráticas.
Na verdade, todo o discurso expresso nesta Proposta de Emenda à Lei Orgânica do DF, como em outros projetos de lei fomentados pelo discurso do apartidarismo e do combate a doutrinação ideológica nas escolas, esconde uma tentativa de coibir justamente o que diz tentar evitar. Estas pessoas querem o monopólio de sua ideologia, de sua visão de mundo, de sua convicção. Incomoda estas pessoas que outros pensem diferente e querem na lei (e muitas vezes na marra) proibir o livre exercício da cidadania.
Também, tal proposta, é um ataque direto a liberdade de ensinar dos professores. Imaginem que para estas pessoas um deles vai poder estabelecer o formato que um professor de história vai discutir os fatos relevantes da nossa história. Se um professor discutir com seus alunos que tivemos períodos autoritários, como de 1964 até 1985, e que isto ficou conhecido como Ditadura Militar, ele estará rompendo a “neutralidade” e professora nociva ideologia.
Este movimento me faz lembrar um livro de Educação Moral e Cívica que li quando estava no Ensino Fundamental (antigo 1º grau). Nele havia uma gravura de duas pessoas lendo jornal num banco de praça e estava escrito “mais dois comunistas presos” e um deles exclamava “legal”.
A “escola sem partido” é, na verdade, a tentativa de construir uma “escola sem liberdade de expressão”. E isso fere frontalmente cláusulas pétreas de nossa Constituição Federal. É um retrocesso e um atentado contra os direitos individuais.
É um movimento conservador, bem articulado, que já apresentou proposições semelhantes (ou mais absurdas) em vários estados (Pernambuco, São Paulo, Goiás, Espírito Santo e Alagoas são exemplos).
Certamente uma escola onde se exercita a democracia e onde se estimula a formação de cidadãos críticos com a realidade em que vivem é, realmente, uma escola perigosa. Mas para quem tal escola é perigosa? Para uma minoria próspera, que governa explorando o trabalho de nosso povo e controlando as estruturas do Estado por intermédio da desinformação, da manipulação e da compra de voto. Estes são os fomentadores deste movimento conservador e inconstitucional.


2 comentários:

Unknown disse...

Você sintetizou bem Luiz: O projeto que se autodenomina 'escola sem partido', mas que tem profundas bases partidárias e religiosas, defende, na verdade, uma escola sem liberdade de expressão.

AF Sturt Silva disse...

é isso ai.