sexta-feira, 12 de julho de 2013

O público e o privado no PNE - 1ª parte


A redação de um plano nacional de educação é uma oportunidade ímpar para retomar o debate sobre a relação entre público e privado, talvez a polêmica mais recorrente nos debates educacionais em nosso país.

Nunca é demasiado recordar que nossa Constituição manteve posição contraditória sobre o tema. No seu artigo 205 garantiu a educação como um direito do povo brasileiro e estabeleceu que tal direito seria um dever do Estado. Com a inscrição desta declaração reforçou o caráter público da prestação da oferta educacional.

Porém, o texto constitucional garantiu a existência de escolas particulares, permitindo no caso das não-lucrativas, o recebimento de recursos públicos.

Podemos dizer que o espírito do constituinte era de preservar o chamado “direito de escolha”, ou seja, o ensino é público e no nível obrigatório será oferecido para todos, mas o cidadão tem o direito de escolher frequentar uma escola particular. Obviamente que este “direito” estaria condicionado a renda correspondente para comprar o produto educacional oferecido pela rede particular.  

A definição de escola pública oferecida por Vieira (2008) é essencial para o debate travado neste momento na tramitação do PNE. Escola pública é aquela financiada com recursos públicos, provenientes da receita de impostos, mantidas e administradas pelas diferentes instâncias do Poder Público. E escola privada é aquela instituída por pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Manter esta fronteira clara é fundamental.

Em vários momentos este debate permeia a redação do plano nacional de educação. Hoje e nos próximos dias tentarei refletir sobre cada um destes aspectos.

O primeiro embate diz respeito sobre a primazia da oferta pública como espinha dorsal do plano. A proposta enviada pelo Executivo (PL nº 8035/2013, o texto aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados (PLC 103/2012) e o substitutivo aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, convivem com dubiedades sobre este assunto.

A dubiedade fica explícita na prioridade do financiamento público para a próxima década.

1.       Durante a primeira fase da tramitação a intenção governamental de promover um crescimento da oferta educacional de maneira compartilhada com setor privado estava presente de forma implícita (na memória de cálculo dos custos do plano e em estratégias que incentivavam o conveniamento com o setor privado na educação infantil e subsídios a oferta privada no ensino profissionalizante e superior);

2.       Houve uma tentativa fracassada do então relator da matéria, deputado Ângelo Vanhoni (PT/PR) de incorporar no cálculos de custo do plano os gastos com a área privada, mas a forma aloprada com que foi feita acabou abortando a explicitação desta intenção.

3.       Foi somente com o relatório do senador Pimentel (PT/CE) que o governo e sua bancada decidiu apresentar de forma explícita a ideia de compartilhamento com o setor privado. A alteração do indicador que mensura o investimento educacional em relação ao PIB é a síntese desta nova postura. Ao invés de contabilizar apenas o investimento público direto na rede pública, o substitutivo contabiliza todos os investimentos repassados para a iniciativa privada.

Considero que o conceito implícito do textos em debate é de que o setor privado tem a mesma estatura que o setor público na prestação dos serviços educacionais, conceito que não corresponde ao espírito do constituinte e pode, caso aprovado, comprometer o princípio de que a educação é um direito de todos.

Amanhã comento os principais aspectos deste debate.

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