terça-feira, 9 de julho de 2013

Mais retrocessos


Já comentei neste espaço virtual que no dia 4 de julho foi inserido no sistema do Senado Federal o parecer do Senador Vital do Rego sobre o PLC 103/2012, que dispõe sobre o Plano Nacional de Educação. No dia 5 de julho o referido texto foi retirado da página.

O que o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça propunha no seu relatório é possível resumir neste espaço. Os motivos reais da retirada do texto do sistema só é possível apresentar especulações.

1º. O relatório se propõe a usar como texto-base o substitutivo aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos e não o projeto aprovado na Câmara, procedimento perigoso e prejudicial aos interesses da educação. Com isso, o relator parte de um patamar mais rebaixado do que o alcançado na Câmara.

2º. A análise estaria restrita aos aspectos de constitucionalidade e juridicidade do texto, mas a linha que separa esta questão de opções de mérito é muito tênue.

3º. A maior parte das mudanças propostas pelo relator possuem o mesmo fundamento jurídico: quer retirar do texto tudo que a seu juízo mitiga o pacto federativo. Na verdade o relator trabalha com uma visão estreita do papel de um plano nacional de educação em um regime federativo, pois retira do texto tudo que estabelece prazo ou obrigações para estados, distrito federal e municípios.

a)Retira o prazo para confecção de planos estaduais e municipais de educação;

b)Retira a obrigação de realização de conferencias estaduais e municipais de educação antes da conferência nacional de educação;

c)Retira prazo para o estabelecimento da gestão democrática nos sistemas estaduais e municipais.

4º. Retira do texto até obrigação essencial inscrita para garantir que o Executivo envie no nono ano de vigência do plano a proposta de lei do próximo plano, evitando situação idêntica a atual, que desde janeiro de 2011 estamos sem plano em vigor devido a atraso no envio de novo texto.

5º. Advoga no caso da destinação dos recursos dos royalties uma posição no mínimo dúbia. Alegando que a mudança proposta pelo substitutivo do Senado não havia sido feita diretamente na lei especifica sobre o assunto, o relator não propõe sanear esta deficiência, o que poderia ser feito oferecendo emenda corrigindo a lacuna. Simplesmente propõe suprimir do texto qualquer debate sobre o problema. E usa como argumento uma “ingerência” sobre autonomia dos estados e municípios acerca da utilização dos recursos do petróleo, argumento idêntico utilizado semana passada para diminuir recursos a serem alocados para educação e saúde na mesma matéria.

6º. Retira o dispositivo que impedia que estados e municípios continuem utilizando recursos das receitas correntes vinculadas à educação para pagar aposentados, os quais legalmente deveriam estar sendo pagos pelos fundos de previdência.

7º. E o que mais chama a atenção é o argumento utilizado pelo senador relator para suprimir do texto toda parte que trata do custo aluno-qualidade. Afirma que tais dispositivos ferem norma constitucional vigente, ou seja, garantir a existência de um padrão mínimo de qualidade seria contraditório com a existência do FUNDEB. Um absurdo jurídico.  Ã regulamentação do padrão mínimo de qualidade é uma exigência constitucional e em nada colide com a existência do referido fundo, pelo contrário, qualifica o dispositivo permanente sobre a função supletiva da União.

 

Na verdade, por trás de argumentos jurídicos, está o dedo do ministério da educação em cada uma das mudanças. É um processo se lipoaspiração do texto do PNE. Em cada comissão do senado vão sendo retirados todos os dispositivos que impliquem em aumento de despesa da União no financiamento da educação. E em cada uma das comissões são utilizados os argumentos disponíveis.

 

 

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