domingo, 30 de setembro de 2012

Mentira tem pernas curtas


Semana passada eu adverti os leitores deste blog para o perigo de que pesquisas eleitorais fosse instrumento de tentativas de manipulação do desejo soberano dos eleitores.

Aquela advertência estava fundamentada em duas razões. A primeira, relatada no post, dizia respeito a enormes contradições entre pesquisas que haviam sido divulgadas no final de semana passado na cidade de Belém. Na verdade, no dia seguinte, com a divulgação da Pesquisa da Doxa, as contradições ficaram mais evidentes.

Mas havia uma segunda razão. Em eleições anteriores, inclusive na cidade de Belém, pesquisas haviam sido utilizadas para manipular os resultados, ou seja, para tentar induzir os resultados, influenciando os eleitores na reta final do pleito. Um destes fatos mais famosos foi a divulgação pelo Jornal O Liberal de pesquisa do Ibope, faltando também sete dias para o pleito, cujos números se mostraram inverídicos.

Na referida pesquisa, que reproduzo fac-símile da capa do jornal, a candidata Valéria aparecia com 18% e os candidatos Priante e Mário Cardoso apareciam empatados com 12%. Quando as urnas foram abertas e seus votos apurados a senhora Valéria, candidata preferida do jornal apareceu em quarto lugar com 13% e os dois que estávamos outros disputaram voto a voto o lugar no segundo turno, ficando Priante com 19% e Mário com 18%.

Agora (coincidência?) novamente foi publicada uma estranha pesquisa (desta vez da Vox Populi) que coloca o candidato Zenaldo em empate técnico com Edmilson, sendo que o primeiro estaria com 25% e o segundo com 27%. Um crescimento vertiginoso do candidato tucano e uma queda igualmente surpreendente do candidato do Psol. E joga os concorrentes diretos de Zenaldo para a vaga no segundo turno em percentuais irrisórios.

As discrepâncias entre essa pesquisa e as demais são acintosas. E o fato chamou a atenção de todo mundo que acompanha o tema. Sem entrar no mérito das possíveis motivações (correm muitos boatos sobre isso na cidade!), mas tal conduta é uma tentativa de reeditar a prática das eleições anteriores: um grupo local, usando de um instrumento de credibilidade aos olhos do eleitorado, tenta influenciar indevidamente o resultado final.

Talvez este esforço esconda duas verdades reveladas pelos outros institutos de pesquisa:

a)     Em todas as amostragens o candidato Edmilson mantém larga vantagem para o segundo colocado, situação que influencia o eleitorado positivamente na reta final da eleição e no seu posicionamento para o segundo turno; e

b)     A indefinição acerca de quem disputará o segundo turno, situação semelhante a que ocorreu em 2008, quando vários candidatos ainda tinham disputavam voto a voto esta classificação.

Comportamento como este é que vão criando uma cultura anti-pesquisa em nosso país. Ou seja, corremos o risco de jogar a criança junto com a água suja, justamente pelo uso abusivo e imoral de determinados institutos e seus clientes.

sábado, 22 de setembro de 2012

Pesquisas e suas contradições


Com a aproximação do dia das eleições um debate que volta à tona é sobre a seriedade das pesquisas eleitorais.

Em que pese à legislação ter se tornado mais rigorosa, a possibilidade de utilização indevida das pesquisas eleitorais, principalmente pela capacidade de influenciar nos resultados eleitorais.

Utilizo duas pesquisas publicadas pelos jornais de Belém no dia de hoje para exemplificar os riscos da má utilização deste importante instrumento de mensuração dos desejos da população. O Jornal O Liberal publicou pesquisa do Ibope (campo feito entre 19 e 21 de setembro) e o jornal O diário do Pará publicou pesquisa da Píese (mesmo período de entrevistas). As pesquisas foram feitas, portanto, no mesmo período e, por conseguinte, seus resultados deveriam ser bem parecidos.

Mas não são. E quais foram as principais diferenças?

1.       No Ibope Edmilson aparece com 38% e no Ipespe tem 41%.

2.       No Ibope o segundo colocado é Zenaldo com 20% e no Ipespe tem 12%.

3.       No Ibope o terceiro colocado é Priante com 16%, mas no Ipespe é apontado um empate técnico, pois ele aparece com 12%.

4.       Os eleitores indecisos no Ibope alcançam apenas 3% e no Ipespe são 8%.

Divergências acima da margem de erro podem indicar pelo menos dois problemas:

1.       Metodológico – ocorreram problemas na base amostral ou na checagem da mesma.

2.       Políticos – foram alterados os resultados de forma proposital para favorecer ou prejudicar determinado candidato.

Especialmente o resultado contraditório em relação ao segundo e terceiro lugares é claramente um problema político.

1.       Na pesquisa do Ibope a diferença entre o Edmilson e o segundo colocado é de 18 pontos percentuais e no Ipespe esta diferença é de 29 pontos. É uma diferença de 111 mil votos de diferença. Algo inaceitável.

2.       A diferença da votação do Zenaldo entre as duas pesquisas é de oito pontos percentuais. Isso significa uma diferença de 80 mil votos. É erro demasiado grande!

Em resumo, há algo muito suspeito acontecendo nas pesquisas que foram selecionadas para análise. Durante a semana analisarei outras pesquisas de outras cidades.

Pesquisa é muito importante, mas precisam ser transparentes e sérias em termos metodológicos. Não podemos vivenciar pesquisas adulteradas e, nas vésperas das eleições, após as adulterações cumprirem seu papel de influenciar no eleitorado, os institutos fazem os ajustes para não sofrerem desmoralizações.

 

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

O PNE e o regime de colaboração – 2ª parte


Voltando ao debate sobre o PNE e o regime de colaboração, afirmo que o Substitutivo aprovado pela Comissão Especial representou um esforço de melhoria do tema, mas ainda está muito longe de resolver o problema da efetividade do plano versus divisão clara de responsabilidades.

Foram inseridos artigos sobre o tema (destaque para os artigos 7, 11 e 13). O caput do artigo 7° estabelece:

Art. 7º A consecução das metas deste PNE e a implementação das estratégias deverão ser realizadas em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Como princípio o texto é bom, pois reafirma que a implementação de um plano nacional depende de um trabalho conjunto entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Porém, os parágrafos deste artigo não conseguem avançar na repartição de responsabilidades. Da mesma forma isto está totalmente ausente das estratégias do anexo da Lei.

Mais grave é que no artigo 13, quando trata da constituição do Sistema Nacional de Educação, instrumento jurídico que deverá materializar o regime de colaboração, tal definição é remetida para uma nova lei, com prazo de dois anos para sua instituição.

Art. 13. O poder público deverá instituir, em Lei específica, contados dois anos da publicação desta Lei, o Sistema Nacional de Educação, responsável pela articulação entre os sistemas de ensino, em regime de colaboração, para efetivação das diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação.

Então, resumidamente, a situação é a seguinte:

1.     No texto e no anexo da Lei do PNE o regime de colaboração aparece inúmeras vezes, mas sempre de forma genérica, sem precisar o que tal conceito representa na prática. Sempre se fala de “definir em regime de colaboração” alguma estratégia. Como exemplo disso é a estratégia 1.1, onde as metas de expansão das redes públicas de educação infantil devem ser definidas tendo como mote a colaboração.

2.     Após a aprovação do PNE (que ninguém arrisca fazer uma previsão, mas tendo grandes chances de ser no ano que vem), o poder público (leia-se governo federal) terá dois anos para instituir (normalmente este prazo acaba sendo o de envio ao Congresso Nacional e é cumprido na última noite) o Sistema. Assim, depois de dois anos de vigência do PNE começará tramitar no Congresso uma lei sobre o Sistema Nacional de Educação e aí se discutirá os termos da colaboração para a efetivação de metas e estratégias.

3.     Ou seja, o texto aprovado na Câmara manteve o regime de colaboração como um fantasma que ronda o PNE, mas que não se corporifica. Apenas marcou um prazo para que ele comece a se materializar. Se tal lei seguir o ritmo alucinante do PNE, no meio da vigência do próximo plano teremos a definição das responsabilidades de cada ente federado para cumpri-lo.

A sociedade civil apresentou, via inúmeros deputados, emendas tentando resolver esse problema em várias metas, mas estas emendas não foram incorporadas pelo relator e foram rejeitadas pela Comissão Especial.

Agora, com a tramitação no Senado, haverá uma nova chance de ser consertado este grave problema, que pode tornar o novo plano apenas uma carta de intenção e pode jogar responsabilidades desproporcionais nas costas de entes federados desprovidos de capacidade financeira para efetivar metas e estratégias de sua responsabilidade constitucional.

terça-feira, 18 de setembro de 2012

O PNE e o regime de colaboração – 1ª parte

É aguardada com ansiedade a chegada do Projeto de Lei n° 8035 de 2010 ao Senado Federal. Depois de quase dois anos de tramitação na Câmara dos Deputados o plano Nacional de Educação iniciará sua tramitação na Casa que deve preservar o chamado pacto federativo.


Vale recordar que o parágrafo único do artigo 23 da Carta Magna estabelece que “Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional”. Ou seja, a Constituição delegou ao parlamento a edição de normas de cooperação entre os entes federados. Na área de educação o artigo 211 é mais explicito e afirma que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino”.

A regulamentação deste regime de colaboração está atrasada em nosso país. Por isso, nada mais oportuno do que verificar como esta temática aparece no Substitutivo aprovado pela Comissão Especial da Câmara.

Escrevi em 2010 que o PL n° 8035/2010 não tratava adequadamente do regime de colaboração e que o mesmo aparecia da mesma forma que os fantasmas convivem com os seres viventes: sem existência material concreta.

Depois de meses de tramitação o problema continua sem solução adequada. É verdade que a pressão da sociedade civil, especialmente dos gestores educacionais e da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, conseguiu inserir um pouco mais de matéria na fantasmagórica presença do regime de colaboração, mas ainda insuficiente para torná-lo um elemento estruturante de um futuro Plano Nacional de Educação.

E por que o regime de colaboração precisa ser o elemento estruturante do PNE?

1°. O PNE possui vinte metas, sendo dezenove temáticas e uma meta síntese sobre financiamento. Cada meta estabelece obrigações a serem efetivadas pelos entes federados. Mesmo que a Constituição estabeleça responsabilidades de cada ente federado em termos de níveis e modalidades, isso não é suficiente para garantir que as metas (e suas respectivas estratégias) sejam cumpridas;

2°. Como o PNE não resolve a injusta repartição tributária nacional, o estabelecimento de metas somente acirra o conflito federativo latente no país. A maior parte das metas quantitativas é de responsabilidade municipal, por exemplo, justamente o ente federativo com menor capacidade de arrecadação de tributos e, por conseguinte, com menor possibilidade de ser efetivo no cumprimento dos dispositivos da nova lei; e

3° Dados relativos ao financiamento educacional mostram que a participação da União, ente federado que abocanha a maior parte dos tributos pagos pelos brasileiros, corresponde apenas a cerca de 20% do esforço financeiro na área educacional.

Portanto, cabe analisar em que termos aparece o regime de colaboração na nova lei, verificando se o formato contribui para regulamentar a cooperação entre os entes federados e, por este caminho, tornar mais exequível o conjunto de metas e estratégias.

Amanhã discutirei o Substitutivo tentando identificar estes aspectos.



sábado, 15 de setembro de 2012

Vinde a mim as criancinhas

Pelo meu calendário faltam apenas vinte e dois dias para a realização das eleições municipais e quero continuar debatendo a efetivação do direito à educação, especialmente nos municípios brasileiros.


Em ano eleitoral a educação se torna algo muito doce na boca dos candidatos. Todos querem colocar nossas crianças nas escolas, prometem qualidade de primeiro mundo e juram de pé junto que os professores serão valorizados.

Enquanto os candidatos estão em campanha tramita no Congresso Nacional (em ritmo de uma corrida de lesmas!) o novo Plano Nacional de Educação. Agora que vai para o Senado Federal e lá, como reza a democracia vigente, o projeto precisará ser analisado, emendado, relatado em pelo menos três comissões.

Um dos desafios deste novo PNE é a inclusão das crianças de zero a três anos em unidades de educação infantil. A meta do plano anterior era inserir 50% das crianças nesta faixa etária, mas como não foi conseguido, o atual plano prorroga esta meta por mais dez anos. Dados de 2010 mostram que tínhamos 23,4% de crianças matriculadas, sendo que 34% delas frequentavam escolas particulares, muitas subsidiadas pelo Poder Público e de funcionamento abaixo dos padrões definidos pelo Conselho Nacional de Educação.

Acontece que este percentual não é igualmente distribuído por todas as regiões, nem tampouco por todos os estados. Para não fugir da regra, a situação do meu querido Norte é uma das piores. Cito o exemplo de duas cidades da região para exemplificar os desafios dos novos prefeitos eleitos em sete de outubro de 2012.

Em Belém a Prefeitura assume para o SIOPE que vem diminuindo os investimentos em educação ano após ano. Em 2008 aplicava 26,48% e em 2011 aplicou 25,03%. Menos do que isso suas contas seriam rejeitadas.

A consequência desta política se reflete nos números da educação infantil. O atendimento em creche cobre apenas 5,4% das crianças de zero a três anos. Esses números são relativos a 2010 (análise do Censo do IBGE e do Censo Escolar do INEP). O novo prefeito terá imprimir um ritmo de crescimento que garanta que ao final de década seja decuplicado o atendimento nesta faixa etária para cumprir o novo PNE. Um desafio grandioso, pois o Brasil precisará apenas dobrar, o que já é monumental!

A constituição Federal estabelece que em 2016 todas as crianças a partir de quatro anos devem estar na escola. Dados também de 2010 mostram que 80,1% das crianças nesta faixa etária já estão estudando. Em Belém, no mesmo período, apenas 60,2% estavam matriculados. Mais desafio para o novo prefeito.

Em Macapá a situação é, infelizmente, semelhante. O atendimento em creche é de apenas 3,7% e na pré-escola é de 60,6%. E, como todos devem saber, o prefeito atual passa mais tempo tentando fugir de ordens de prisão emitidas pela Justiça Federal do que administrando a cidade.

Para que tais metas sejam cumpridas nestes dois importantes municípios considero que pelo menos três condições precisam acontecer de forma simultânea:

1. Eleição de prefeitos comprometidos com a inclusão de nossas crianças e que enxerguem a educação infantil como um direito.

2. Apoio dos governos estaduais e federal para que as prefeituras consigam construir e equipar novas unidades educacionais.

3. Mobilização da sociedade civil que garantam que a educação infantil tenha principalidade nas ações governamentais a partir de 1° de janeiro de 2013.

Para garantir a primeira das condições, como disse no início deste texto, faltam apenas vinte e dois dias.

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Uma questão de prioridade

Faltando vinte e três dias para a realização das eleições municipais vale a pena debater como se efetiva o discurso de prioridade para a educação.


Apesar de a presidenta Dilma insistir em dizer que nosso país está à salvo da crise econômica mundial, as notícias que são divulgadas contradizem tal otimismo. Exemplo lapidar dessa contradição é a contínua revisão do percentual do Produto Interno Bruto, que o próprio governo estima em 2%, mas que muitos economistas consideram ainda uma previsão por demais inflada.

Nesta semana o governo federal anunciou mais um pacote de bondades para o empresariado nacional. Desta vez foi a ampliação da desoneração da folha de pagamento de vinte e cinco setores da economia. Esta bondade custará aos cofres públicos nada menos que 7,8 bilhões de reais. São medidas paliativas para tentar frear a desaceleração da produção no país.

Informei nesta semana também que está confirmada a queda do valor por aluno do FUNDEB para este ano. Ou seja, aqueles valores que foram publicados no início do ano e que foram objeto de intensas e difíceis negociações entre prefeitos (ou governadores) e os professores, não se concretizará. O dado oficial ainda precisa ser publicado na nova portaria (dizem que está na mesa do Ministro da Educação para assinatura), mas nos meus cálculos preliminares estimei em uma queda 6,2 bilhões de reais na destinação de recursos para a área educacional de estados e municípios.

A não arrecadação destes recursos agravará a já conflituosa relação dos servidores educacionais com os gestores municipais e estaduais. E terá consequências na qualidade da oferta educacional em nosso país. Significará dificuldades no pagamento do 13° salário, por exemplo, na complementação dos recursos federais destinados ao transporte escolar, na reforma e ampliação de escolas, dentre outras dificuldades.

A pergunta que devemos fazer é a seguinte: O governo Dilma será tão solícito com os gestores municipais e estaduais como tem sido com o empresariado nacional? A sobrevivência dos empregos e dos salários dos professores da educação básica será objeto de atenção governamental ou salvação só merecem os empresários em dificuldade?



quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Confirmada queda no valor aluno do FUNDEB 2012

Este espaço tem sido usado para fazer análises de políticas públicas e alertar os educadores para questões relevantes da área. Nos dias 21 e 22 de agosto publiquei pequeno estudo acerca da execução financeira do FUNDEB, onde mostrava que a possibilidade de realização dos valores por aluno constantes da Portaria Interministerial vigente para 2012 era pequena.


Naquela oportunidade afirmei:

“Analisando o que foi realmente executado em 2011 por estados, distrito federal e municípios e a previsão feita pela portaria citada acima, era esperado que a receita sofresse uma variação de 15,47%. Porém, os dados coletados só permitem apontar para um crescimento de 9,2%. Assim, podemos prever uma queda de 5,6 bilhões dos valores publicados pelo governo. Somando este valor a queda proporcional da complementação da União, chegamos a uma redução das estimativas de 6,2 bilhões a menos”.

Pois bem, tenho notícias que está na mesa do Ministro Mercadante o texto de uma portaria anunciando a queda de arrecadação do fundo e, consequente, redução do valor por aluno, inclusive do valor mínimo por aluno. Nos bastidores se fala de redução de 15% deste valor.

Vamos aguardar a publicação da referida portaria, o que obviamente pode ser providencialmente adiado devido o período eleitoral. Mas, seja agora ou após o dia 7 de outubro, a redução implicará em aumento das dificuldades de estados e municípios na gestão de suas respectivas redes educacionais.

O principal rebatimento desta redução será, com certeza, na possibilidade dos entes federados cumprirem o piso salarial nacional do magistério e seus planos de carreira.

A pergunta que fica é a seguinte: com a crise o governo federal tem sido rápido em socorrer vários segmentos empresariais, reduzindo tributos federais, emprestando recursos públicos via BNDES ou mesmo repassando serviços estatais para segmentos privados (agora isso não se chama mais privatizar, mas eu esqueci qual o novo vocabulário no momento!). Será que o governo agirá da mesma forma com estados e municípios? Será editada alguma medida provisória para evitar o caso que se instalará ao final do exercício financeiro? Serão tomadas medidas que evitem que prefeitos não reeleitos joguem esta crise nas costas de seus sucessores?







segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Governo sofre segunda derrota no PNE

No dia 26 de junho passado, o governo federal havia sofrido importante derrota na Comissão Especial que analisa o novo Plano Nacional de Educação. A Comissão aprovou 10% do PIB pra educação, reivindicação principal da sociedade civil.


A reação de insatisfação do Palácio do Planalto foi imediata: editoriais direcionados nos principais jornais de circulação nacional e coleta de assinaturas suficientes para remeter o texto para o plenário da Câmara dos Deputados. A Casa Civil da Presidência se empenhou diretamente nesta operação.

Pois bem, uma intensa mobilização social da sociedade civil organizada, especialmente coordenada pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, conseguiu assinaturas suficientes para derrubar o recurso 162/2012, que prendia o Projeto de Lei 8035/2010 (novo PNE – Plano Nacional de Educação), no plenário da Câmara dos Deputados.

A Campanha coordenou uma estratégia que combinou pressão social, principalmente por via das redes sociais, com trabalho de acirramento das contradições no bloco do governo. O resultado mostrou claramente que a questão educacional começou a se enraizar no imaginário da população brasileira, que cobra que o tema saia dos palanques e se concretize em medidas efetivas de melhoria da qualidade e do acesso educacional.

O Senado Federal será agora palco da próxima batalha. O texto que vem da Câmara, depois de quase dois anos de tramitação, incorporou alguns avanços, como é o caso do percentual de 10% do PIB pra educação, mas precisa de profundas melhorias. Destaco a necessidade de deixar clara a parcela de responsabilidade de cada ente federado pelo cumprimento das metas como uma das principais pendências a serem corrigidas.

Certamente a sociedade civil contará naquela Casa com aliados e precisará aumentar ainda mais a mobilização para impedir retrocessos e alargar as vitórias conquistadas.

Espero que o governo federal aprenda alguma coisa com duas derrotas seguidas.



sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Valorização só da boca pra fora

Depois de ter passado dois anos sendo questionada no STF, novamente a Lei do Piso sofre ataque dos governadores.


Na terça-feira passada, seis governadores (Goiás, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina) entraram com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4848.

Os autores da Adin alegam que na atualização do piso como pretendida pelo governo federal há violações ao princípio da reserva legal, às normas constitucionais orçamentárias, à autonomia dos Entes Federados, à iniciativa do Poder Executivo para propor projetos de lei que disciplinem os vencimentos dos servidores públicos.

Os governadores querem que a atualização do piso seja feito por lei federal a cada ano. Eles alegam que este princípio não está sendo observado, uma vez que a atualização do valor anual do piso tem sido divulgada por notas do Ministério da Educação.

O texto da Adin apresenta tabela comparativa entre os índices inflacionários e o índice Fundeb para reajuste do piso. De 2009 a 2011, a inflação acumulada foi de 17,57%, enquanto que o índice Fundeb foi de 52,73%.

A Adin pede a suspensão liminar da aplicabilidade do artigo 5º, que determina a atualização do novo valor do piso, até o julgamento do mérito, e a declaração de inconstitucionalidade deste mesmo artigo.

Não sou advogado, mas sei que o questionamento jurídico esconde um entrave político e administrativo, o qual pode ser resumido na seguinte equação: Todos os gestores dizem que querem valorizar o magistério, mas dizem que não tem dinheiro para cumprir a promessa que fazem!

A nova ofensiva dos governadores, inclusive sendo alguns de partidos de esquerda, foi repudiada pelas entidades da sociedade civil. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação repudiou esta tentativa de golpe. A Campanha Nacional pelo direito à educação considerou que esta postura fere o esforço que estava sendo feito de negociação dos percentuais de correção do piso. Segundo esta rede de entidades a atitude dos governadores “fere todos os esforços de garantir uma educação pública de qualidade a todos os brasileiros e todas as brasileiras”.

Esta postura dos governadores não encontrou guarita na entidade que representa os gestores municipais, pois a UNDIME também não concordou com a entrada da ADIN. Em nota relata que reunião envolvendo todos os entes federados e o Congresso Nacional, realizada no dia 30 de agosto, a “Undime, por não concordar com a sistemática adotada para corrigir o Piso, nos últimos anos, e tampouco com o reajuste baseado apenas pelo índice do INPC, apresentou proposta de estabelecimento de outro mecanismo para alcançar correção anual do Piso. Pela análise da Undime o formato atual de correção tem causado desequilíbrio orçamentário-financeiro nos municípios, uma vez que os valores praticados estão muito acima da variação da inflação e do crescimento dos orçamentos dos estados e dos municípios. CNTE e Consed ficaram de analisar a proposta da Undime”.

A UNDIME considerou absurdo o fato de que “em nenhum momento houve menção sobre a possibilidade de uma ADIn ser impetrada, apesar de a data do documento registrado no STF pelo governador do Mato Grosso do Sul, estado sede da presidência do Consed, ser de 14 de agosto”.

Ou seja, governadores querem congelar o valor do piso ao invés de sentarem-se à mesa de negociação com os trabalhadores e demais entes federados. E, agindo assim, deixam claro que valorização do magistério é apenas um discurso vazio para a maioria dos gestores brasileiros.

Vai ter muita mobilização contra esta ADIN...

Podem esperar!





Valorização só da boca pra fora

Depois de ter passado dois anos sendo questionada no STF, novamente a Lei do Piso sofre ataque dos governadores.


Na terça-feira passada, seis governadores (Goiás, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina) entraram com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4848.

Os autores da Adin alegam que na atualização do piso como pretendida pelo governo federal há violações ao princípio da reserva legal, às normas constitucionais orçamentárias, à autonomia dos Entes Federados, à iniciativa do Poder Executivo para propor projetos de lei que disciplinem os vencimentos dos servidores públicos.

Os governadores querem que a atualização do piso seja feito por lei federal a cada ano. Eles alegam que este princípio não está sendo observado, uma vez que a atualização do valor anual do piso tem sido divulgada por notas do Ministério da Educação.

O texto da Adin apresenta tabela comparativa entre os índices inflacionários e o índice Fundeb para reajuste do piso. De 2009 a 2011, a inflação acumulada foi de 17,57%, enquanto que o índice Fundeb foi de 52,73%.

A Adin pede a suspensão liminar da aplicabilidade do artigo 5º, que determina a atualização do novo valor do piso, até o julgamento do mérito, e a declaração de inconstitucionalidade deste mesmo artigo.

Não sou advogado, mas sei que o questionamento jurídico esconde um entrave político e administrativo, o qual pode ser resumido na seguinte equação: Todos os gestores dizem que querem valorizar o magistério, mas dizem que não tem dinheiro para cumprir a promessa que fazem!

A nova ofensiva dos governadores, inclusive sendo alguns de partidos de esquerda, foi repudiada pelas entidades da sociedade civil. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação repudiou esta tentativa de golpe. A Campanha Nacional pelo direito à educação considerou que esta postura fere o esforço que estava sendo feito de negociação dos percentuais de correção do piso. Segundo esta rede de entidades a atitude dos governadores “fere todos os esforços de garantir uma educação pública de qualidade a todos os brasileiros e todas as brasileiras”.

Esta postura dos governadores não encontrou guarita na entidade que representa os gestores municipais, pois a UNDIME também não concordou com a entrada da ADIN. Em nota relata que reunião envolvendo todos os entes federados e o Congresso Nacional, realizada no dia 30 de agosto, a “Undime, por não concordar com a sistemática adotada para corrigir o Piso, nos últimos anos, e tampouco com o reajuste baseado apenas pelo índice do INPC, apresentou proposta de estabelecimento de outro mecanismo para alcançar correção anual do Piso. Pela análise da Undime o formato atual de correção tem causado desequilíbrio orçamentário-financeiro nos municípios, uma vez que os valores praticados estão muito acima da variação da inflação e do crescimento dos orçamentos dos estados e dos municípios. CNTE e Consed ficaram de analisar a proposta da Undime”.

A UNDIME considerou absurdo o fato de que “em nenhum momento houve menção sobre a possibilidade de uma ADIn ser impetrada, apesar de a data do documento registrado no STF pelo governador do Mato Grosso do Sul, estado sede da presidência do Consed, ser de 14 de agosto”.

Ou seja, governadores querem congelar o valor do piso ao invés de sentarem-se à mesa de negociação com os trabalhadores e demais entes federados. E, agindo assim, deixam claro que valorização do magistério é apenas um discurso vazio para a maioria dos gestores brasileiros.

Vai ter muita mobilização contra esta ADIN...

Podem esperar!