sexta-feira, 20 de abril de 2012

A MP nº 562 e a emenda 43

Esta semana o deputado Padre João (PT/MG) apresentou o seu relatório sobre a Medida Provisória nº 562/2012, que dentre meia dúzia de temas, prorroga até 2016 a contagem dos alunos de pré-escola matriculados em instituição conveniada com o poder público.
A matéria deverá ser submetida aos votos dos membros da Comissão Especial na terça-feira (24 de abril).

O relator rejeitou a Emenda nº 43, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP), que propunha tomar como referência para o cômputo de matrículas o censo escolar de 2007. A argumentação textual do deputado foi de que a “extensão do prazo referente às pré-escolas para 2011 constitui reivindicação dos gestores municipais, apresentada pela Undime”.

Confesso que não fiquei surpreso pelo voto do relator, pois a sua função era manter a lógica da Medida Provisória apresentada pelo governo. Para isso que um governo se esforça para constituir maioria parlamentar. O que me surpreendeu foi o argumento utilizado por ele.

Sei que os gestores municipais defendem a prorrogação da contagem das matrículas, pois até 2011 as mesmas foram aceitas e a perda de vigência da norma legal causou prejuízos financeiros aos municípios.

Não pude assistir à audiência pública sobre o tema, por isso não sei se realmente confere a afirmação do deputado de que a entidade representativa dos gestores municipais teria defendido a necessidade de alteração do formato de contabilização das matrículas de pré-escola, ou seja, que tenha sido feita uma clara manifestação desta entidade pela mudança do prazo de contagem de 2007 para 2011.

De qualquer forma, como já demonstrei em post anterior, defender o descongelamento da contagem das matrículas de pré-escola é contraditório com a posição externada por toda a sociedade civil quando da aprovação da regulamentação do FUNDEB.

Repito: pelos dados do INEP em 2011 o texto da MP acrescenta 46.407 matrículas novas. Estas matrículas foram conveniadas quando o espírito da norma legal era promover um aumento do compromisso da oferta pública direta por parte dos gestores municipais. Estamos premiando aqueles municípios que não seguiram o caminho da transição e punindo aqueles que se esforçaram para assumir as matrículas de pré-escola.

E mais, as matrículas de creche, que não obedecem ao congelamento em 2006, demonstram que este tipo de formato legal propiciou o aprofundamento de uma distorção que todos queriam ver resolvida, pelo menos era este o discurso do governo federal e das entidades naquele tempo.

Em 2009 o conveniamento de creches em tempo integral era de 186.550 e em apenas quatro anos passou para 303.135 matrículas. A creche em tempo parcial passou de 27.765 (2009) para 39.773 (2012).

Comparando a taxa de crescimento nos últimos quatro anos entre oferta pública e oferta conveniada o resultado também é preocupante: creche integral pública cresceu 26% e a conveniada cresceu 62%. A oferta pública de creche em tempo parcial cresceu 35% e a conveniada cresceu 43%.

A sociedade civil concordou com a contagem das matrículas conveniadas como forma de não criar dificuldades aos municípios, mas professava que tal formato fosse transitório, por que a obrigação de ofertar as matrículas de educação infantil é do poder público diretamente.

Espero que o relator tenha compreendido errado o posicionamento dos gestores municipais. E que o pleno da Comissão Especial conserte o texto legal e aprove a Emenda nº 43.

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