terça-feira, 1 de junho de 2010

Valores do piso em discussão

Como comentei dias atrás, foi aprovada na Comissão de Educação do Senado uma emenda substitutiva ao teor do PLC 321/2009, que trata da forma de correção do valor do piso salarial do magistério.

A emenda é de autoria do Senador Cristovam Buarque (PDT/DF) e pretende:

1º. Estabelecer o piso em R$ 1200,00 para 2010;

2º. Corrigir seu valor pela média aritmética entre a variação do INPC e do custo aluno nacional do FUNDEB. Isto seria feito em junho de cada ano e valeria para janeiro do ano seguinte;

3º. Adia para 31 de dezembro de 2010 o prazo para revisão dos planos de carreira.

Infelizmente a redação aprovada não expressa corretamente à idéia do autor. Senão vejamos:

1. A variação do custo aluno efetivado de 2009/2008 foi de 0,4613% e prevista para 2010/2009 é de 0,1538%.

2. A variação registrada pelo INPC em 2008 foi de 0,648% e em 2009 foi de 0,411%.

3. Encontrando a média aritmética da soma destes índices o valor do piso para 2010 deveria ser R$ 1203,05. Com isso, a emenda arredondou o valor para R$ 1200,00, pois os valores de correção do custo-aluno são apenas previsões.

4. Porém, o teor da redação aprovada para o parágrafo único do artigo 5º não condiz com a aplicação acima. A redação aprovada foi a seguinte:

Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado anualmente, no mês de janeiro, a partir de 2011.

Parágrafo único. A atualização de que trata o caput será calculada usando-se o somatório de duas variações aferidas em 30 de junho do ano anterior, a saber:

I – do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos doze últimos meses;

II – da variação entre as receitas nominais totais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), incluída a complementação da União, referentes aos dois últimos períodos de doze meses, descontado o INPC.


O termo expresso no parágrafo único “será calculada usando-se o somatório de duas variações” não garante que seja feita uma média aritmética e sim a simples soma dos dois índices, o que não representa a tentativa de solução apresentada pelo Senador Cristovam Buarque.

5. Um dos problemas mais sérios que municípios, estados e magistério enfrentaram foi a falta de definição de quem deve decretar o valor. Atualmente os entes federados se valem de uma recomendação não escrita feita pelo Ministério, fruto de uma consulta escrita deste para a Advocacia Geral da União. É preciso estabelecer claramente isso, da mesma forma que o valor do salário mínimo é votado no Congresso e poderia perfeitamente ser decretado pelo Presidente da República. A regra do jogo deve estar clara.

Um dado preocupante sobre o possível valor do piso:

1. Como o MEC orienta apenas ser feito um único reajuste e pelo valor executado efetivamente, o valor orientado de R$ 1024,67 está defasado, pois deveria ser de R$ 993,99, seguindo obviamente o raciocínio daquele órgão. Seguir este raciocínio levará a mais instabilidade e conflito dos gestores com o magistério. Talvez por isso este valor só tenha sido falado nos corredores e não publicado em canto nenhum;

2. Corrigindo pelo valor previsto ano a ano o valor seria de R$ 1187,95.

3. Se o valor acordado em 1994 com o governo Itamar Franco, que na época era de R$ 300,00, fosse corrigido alcançaríamos diferentes valores, a depender do índice utilizado, podendo variar de R$ 994,28 a R$ 1220,72.

4. E, agora, o Substitutivo aprovado na Comissão do Senado Federal fala de R$ 1200,00

Ou seja, mais do que um debate de índices, é necessário perguntar: qual valor de piso salarial realmente é possível pagar e, ao mesmo tempo, representar uma valorização real do magistério e uma maior atratividade da carreira docente?

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