quarta-feira, 9 de junho de 2010

Conceito em disputa

Continuando o debate sobre a necessidade de incluir os funcionários das escolas nos planos de carreira, comento hoje confusão conceitual ainda vigente sobre o assunto.
Vejamos os termos que a legislação nos oferece:

1. Profissionais da educação escolar – presente no artigo 206 da Constituição Federal, o termo é mais amplo e corresponde ao conjunto de profissionais do magistério e aos funcionários das escolas. No texto constitucional não há referências explicitas sobre o segundo termo. A Lei n° 12014/09 definiu que deste grupo fazem parte três categorias:

a. Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;

b. Trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; e

c. Trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.

2. Profissionais do magistério – termo previsto no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e regulamentado pela Lei n° 11494 de 2007. É um grupo composto pelos docentes e pelos profissionais que prestam suporte pedagógico direto a docência. Este conceito contempla os incisos I e II acima descritos.

3. Trabalhadores em educação – aparece na Lei n° 12014/09, mas já estava presente na LDB anteriormente. Basta ver que no seu artigo 71, quando trata de restrições sobre o uso dos recursos educacionais, no seu inciso VI utiliza o termo “pessoal docente” e “trabalhadores da educação”. O único problema deste conceito é que ele é utilizado na vida sindical como sinônimo de profissionais da educação escolar, ou seja, seria a forma de expressar a totalidade dos servidores que trabalham na educação e não somente os que não são professores.

4. O conceito “funcionários de escola” não aparece na Constituição Federal nem na Lei de Diretrizes e Bases. Denomina um programa do MEC (Profuncionário) e reapareceu recentemente no Parecer da Câmara de Educação Básica.

É necessário que a utilização dos conceitos seja mais precisa.
De qualquer forma, o maior desafio no momento é garantir que os funcionários das escolas sejam considerados quando da reformulação dos planos de carreira.

Um comentário:

Anônimo disse...

A idéia que se passa com esse discurso na verdade é totalmente falsa. Os funcionários de escolas que exercem funções burocráticas e de apoio como merendeiras e serventes, em termos de benefícios salariais estão praticamente no mesmo patamar dos professores, e, mesmo que estes tenham titulação como especialização, mestrado, etc. Só para dar um exemplo, um guarda municipal que fica em frente de escolas e não faz nada a não ser coçar o saco, ganha muito mais do que um professor concursado com Licenciatura Plena e com especialidade educacional. E o guarda possui apenas o Ensino Fundamental. E voces sabem quem gerencia as invasões por vândalos nas escolas para não acontecerem incidentes maiores, pois é eles mesmos: Principalmente os professores e depois os diretores.Esses PCCRs dos governos revela que educação no Brail nunca foi e tão cedo, ao que parece, não será prioridade.