sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Regras rígidas demais

Ontem informei neste blog que o MEC terá 762 milhões disponíveis para auxiliar estados e municípios que estiverem em dificuldade para pagar o piso salarial nacional para o magistério.

Até o momento vigora a Portaria n° 484 de 2009, que aprovou a Resolução n° 2/2009 da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade. Esta Resolução estabelece os critérios e procedimentos para ter acesso ao dinheiro.

Em resumo dita o seguinte:

1°. A solicitação de ajuda deve ser encaminhada ao FNDE.

2°. Os pedidos protocolados junto ao FNDE serão analisados com a colaboração de comissão técnica composta por membros do Ministério da Educação, do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação - CONSED e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME.

3°. O ente federado deve cumprir, cumulativamente, as cinco condições abaixo:

I - apliquem pelo menos 30% (trinta por cento) da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, de acordo com os dados apurados pelo SIOPE;

II - preencham completamente as informações requeridas pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE;

III - cumpram o regime de gestão plena dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, na forma do § 5o do art. 69 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e

IV - apresentem planilha de custos detalhada, demonstrando a necessidade e a incapacidade para o cumprimento do valor do piso;

V - apresentem majoritariamente matrículas na zona rural, conforme apurado no censo anual da educação básica.

Considero que a definição de pré-condições era necessária, mas o inciso I extrapola as competências de regulamentação do MEC. No artigo 4° da Lei n° 11738/08 é colocado que a concessão de ajuda deve “partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação”. Ora, não tenho conhecimento de que houve alteração do teor do artigo 212 da Constituição Federal, ou seja, o limite mínimo de aplicação dos recursos provenientes de impostos e transferências em educação para estados e municípios é de 25%. Pode ser mais, mas não é justo nem legal colocar que a ajuda financeira para pagar o piso só será concedida para aqueles que investem mais de 30%.

Considero muito importante cobrar dos Prefeitos e Governadores o cumprimento do artigo 69 da LDB, cujo teor virou letra morta na imensa maioria dos estados e municípios brasileiros.

Por último, mesmo sendo verdade que a probabilidade de um município que possui majoritariamente suas matrículas na área rural tenha mais dificuldade para pagar o piso, não me parece que esse possa ser considerado um critério definidor da ajuda federal. Por trás deste inciso está uma “certeza” de que somente em tais situações é admissível não conseguir pagar o piso. Seria positivo que a Comissão tornasse públicos os dados técnicos que fundamentaram tal decisão.

De qualquer forma estas são as regras atuais do jogo

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

762 milhões para ajudar a pagar o piso

Conforme o disposto na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, mais conhecida como a Lei do Piso do Magistério, a União pode auxiliar financeiramente estados e municípios que se encontrarem em reais dificuldades de pagar corretamente o piso salarial nacional para o magistério.

A Lei do Piso trata desta ajuda no seu artigo 4º:

Art. 4o A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.

§ 1o O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.

§ 2o A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.

Uma leitura apurada do referido artigo demonstra que cabe a União regulamentar o formato desta ajuda, mas deve “partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação” do ente federado solicitante da ajuda. Este deve enviar solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação.

Foram reservados 10% dos recursos que a União obrigatoriamente deve aplicar em complementação ao Fundeb para esta finalidade, ou seja, estão reservados 762 milhões para esta tarefa.

Amanhã comentarei o teor da Portaria nº 484, de 23 de maio do ano passado, que legalizou as normas definidas para este processo pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Fundeb em 2010

Os números oficiais publicados no dia 28 de dezembro configuram um fundeb para 2010 com as seguintes características:

O montante de recursos que estão previstos para circular nos fundos estaduais será de 83 bilhões 095 milhões de reais. Deste montante a União entrará com 6 bilhões 861 milhões. Apesar de que 10% do montante depositado pelos estados e municípios ser de 76,2 bilhões, o que levaria a obrigar a União depositar para a complementação 7,62 bilhões, a legislação permite que até 10% deste recurso seja utilizado para financiar projetos nacionais e para ser utilizado no auxilio a estados e municípios que comprovarem a impossibilidade de pagar o piso salarial nacional para o magistério.

Assim, foram reservados 762 milhões para estas tarefas, valor descontado do recurso destinado a complementação da União.

Com isso, o valor mínimo por aluno que estava previsto pela própria União de ser R$ 1443,63 caiu para R$ 1415,97. Este valor representa uma correção de 16% sobre o valor previsto para 2009.

Serão nove fundos estaduais beneficiados com recursos da complementação (Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí). O estado do Rio Grande do Norte chegou a ser computado no documento enviado pelo governo junto com a Proposta de Lei Orçamentária para 2010, mas refeitos os cálculos este estado deixou de merecer complementação.

A União repassará 85% do valor previsto até dezembro e os 15% restantes em janeiro de 2011.
O maior valor por aluno é do estado de Roraima (R$ 2.666,53), seguido por São Paulo (R$ 2.318,75) e Distrito Federal (R$ 2.166,84).

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Erro ou esperteza?

No dia 28 de dezembro de 2009 o governo federal publicou a Portaria n° 1227, que estabeleceu os valores previstos de arrecadação no FUNDEB, assim como o montante de recursos destinados pela União para a Complementação aos estados e municípios.

Alguns números são bastante intrigantes.

Em agosto de 2009 o governo federal editou a Portaria n° 788, que revisou a estimativa de receita dos estados e municípios, medida provocada pelo impacto da crise econômica mundial na arrecadação da União, dos estados e dos municípios. A estimativa de receitas, sem levar em conta a complementação da União, apontava para 76,8 bilhões de reais.

A projeção apresentada para 2010, tendo a crise econômica mundial arrefecido nos seus efeitos sobre a arrecadação, indica um volume de apenas 76,2 bilhões, ou seja, uma redução de 0,8% em relação a previsão de 2009.

O anexo I da referida Portaria mostra que o governo federal projeta queda de arrecadação em 18 estados brasileiros, sendo o caso mais grave o Espírito Santo, onde a projeção aponta uma queda de 13,5%.

Diante destes números oficiais é razoável se trabalhar com pelo menos três hipóteses:

1ª. A crise econômica vai continuar, contrariando tudo que o governo anda falando e haverá uma repetição do péssimo desempenho de 2009;

2ª. Inadvertidamente os técnicos do governo erraram as estimativas; e

3ª. O governo decidiu subestimar o crescimento da arrecadação estadual e municipal, conseguindo com isso diminuir o montante de recursos federais destinados a complementação do fundo, os quais devem ser 10% do montante depositado por estados e municípios no FUNDEB.

Torço para que a resposta não seja a primeira alternativa, pois 2009 foi um ano de dificuldades para a educação brasileira, a qual não recebeu as compensações que o empresariado generosamente teve por parte do governo federal.

Não acredito que técnicos bens formados e com acesso aos dados estaduais e municipais tenham cometido um erro de cálculo.

Só nos resta a terceira alternativa. Caso tenha sido isso, merecerá das entidades representativas dos gestores estaduais e municipais e dos sindicatos representativos dos trabalhadores em educação uma mobilização imediata para reverter esta esperteza governamental.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Brasil está em 88° lugar

O Brasil ocupa a 88ª posição em educação em um ranking de 128 países produzido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), divulgado no último dia 19.

O Relatório avalia o desempenho dos países tendo por base o fato de que mais de 160 países assinaram o compromisso Educação para Todos (2000), que previa o cumprimento de seis metas para garantir a qualidade da educação.

A Noruega lidera o ranking. Sessenta países já cumpriram ou estão perto de atingir todos os objetivos firmados no compromisso. Trinta e seis estão no grupo “intermediário” (caso do Brasil) e 30 são classificados como educação de baixa qualidade.

Ao analisar o cumprimento das principais metas estabelecidas pela Unesco, o Relatório de Monitoramento de Educação para Todos 2010, constata que o Brasil tem um bom desempenho na alfabetização, no acesso ao ensino fundamental e na igualdade de gênero. Mas tem um baixo desempenho quando se analisa o percentual de alunos que conseguem passar do 5° ano do ensino fundamental.

O relatório aponta que o Brasil apresenta alta repetência e baixos índices de conclusão da educação básica. Na região da América Latina e Caribe, a taxa de repetência média para todas as séries do ensino fundamental é de 4,4%. No Brasil, o índice é de 18,7% - o maior de todos os países da região.

Este resultado deve servir como elemento de reflexão para os delegados e delegadas que participarão da Conferência Nacional de Educação (CONAE).

sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

Férias merecidas

De 1° a 20 de janeiro de 2010 este blog não será atualizado.
Será um período de merecidas férias, momento necessário para recarregar as baterias para este novo ano.
Espero que durante o ano de 2009 tenha ajudado na reflexão crítica e no acesso transparente das informações educacionais.
Em 2010 deixo as funções que exercia de assessoria técnica no Senado Federal. Aceitei o convite da diretoria nacional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME para realizar um trabalho de assessoria educacional para esta importante entidade.
Desejo que 2010 seja um ano que traga boas notícias para a área educacional. Porém, tais melhorias só virão com muita mobilização dos educadores brasileiros.