quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Piso fica em R$ 1024,67

O Ministério da Educação anunciou hoje o novo valor do piso salarial para o magistério em 2010. Será de R$ 1024,67.

Esta decisão se baseia em resposta da Advocacia Geral da União a consulta feita pelo MEC. Para a AGU a forma correta de interpretar o artigo 5° da Lei 11.738 de 2008 é calculando a correção do seu valor pela diferença existente entre o valor mínimo por aluno de 2009 sobre o valor de 2008.

No portal do MEC é feita uma ressalva: “embora a interpretação da AGU não seja vinculante, esta será a recomendação do MEC aos entes federados que o consultarem sobre o tema”.
Não concordo com a linha de raciocínio da AGU. Vamos reler o artigo 5° primeiro:


Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.

Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.

Não conseguimos encontrar nenhuma brecha que permita a interpretação feita pela AGU. O parágrafo único diz que a atualização será “calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor mínimo por aluno”. E no caput diz que a atualização srá feita “anualmente, no mês de janeiro”.

É óbvio que o percentual de crescimento do valor mínimo por aluno que deve servir de referência para corrigir valores do piso para 2010 é a correção que vigorará em no valor mínimo em 2010, corrigindo os valores de 2009.

Não tive acesso ao teor da resposta da AGU, nem tampouco dos termos da pergunta feita pelo MEC.

De qualquer forma, vale lembrar que este valor a ser executado será de apenas R$ 2,33 acima do salário mínimo de 2010, isso para uma jornada de 20 horas e que até julgamento pelo STF do mérito da ADI dos governadores o seu cálculo será sobre a remuneração e não sobre o vencimento.

Podemos dizer que o ano de 2010 não está começando de maneira positiva para o magistério.

segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

Piso do professor poderá ficar abaixo do salário mínimo em 2010

Por Fábio Galvão

Cerca de 1,2 milhões de professores da educação básica de rede pública com jornada semanal de 20 horas receberão menos que um salário mínimo em janeiro de 2010, caso o Senado aprove o projeto do governo federal que muda o cálculo de reajuste do piso salarial nacional da categoria.

O projeto, já aprovado pela Câmara no último dia 16 de dezembro, determina o uso do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para o reajuste em janeiro de cada ano, ao invés da correção com base no crescimento do valor mínimo por aluno estabelecido no Fundeb, como manda a lei do piso hoje.

Segundo cálculos do especialista em financiamento educacional e ex-presidente do Inep, Luiz Araújo, se o piso for reajustado pelo INPC, um professor com jornada de 20 horas semanais ganhará R$ 495,00 em janeiro, um aumento de 4,3%. Já o salário mínimo será elevado para R$ 510,00 em janeiro, um reajuste de quase 9%, de acordo com Projeto de Lei Orçamentária Anual, que deve ser aprovado esta semana pelo Congresso. Pela lei atual do piso, o percentual de correção deve ser de 18,2%, o que corresponderá a um piso de R$ 561,00 para uma jornada de 20 horas semanais.

Criada em julho de 2008, a lei do piso estabeleceu um valor de R$ 950,00 para uma jornada de 40 horas. De acordo com dados do Ministério da Educação, o Brasil tinha em 2007, 1,8 milhões de professores na educação básica na rede pública. Destes, 1,2 milhões trabalham em um turno de 20 horas semanas, 570 mil tem jornada de 40 horas e outros 112 mil trabalham em três turnos. "Como regra, o professor inicia a sua carreira na jornada de 20 horas, em muitas prefeituras só existe essa jornada, mas o valor do piso foi calculado na jornada de 40 horas e a lei manda fazer uma regra de três pra alcançar o valor de sua respectiva jornada", afirma Araujo, que é assessor do senador José Nery (PSOL-PA).

A Agência Câmara informa que o governo decidiu mudar a lei do piso para evitar um "aumento contínuo" dos gastos com pagamentos aos professores. Isso permitiria que o dinheiro do Fundeb fosse usado para outros investimentos, como construção de escolas, compra de material de ensino e universalização da informática. Ao usar o INPC, o governo federal pretende desvincular a correção do crescimento do número de matrículas e da própria elevação do número de profissionais que ganharão o piso da categoria.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) divulgou uma nota contra a aprovação "na surdina e em caráter urgentíssimo" do projeto de lei que "congela o valor real do piso". O sindicato nacional destaca que embora o projeto tramite na Casa desde 2008, "nenhuma articulação do governo e do parlamento havia sido tomada na perspectiva de aprovar a matéria neste fim de ano". A entidade reclama ser "inexplicável" que não tenha "sido chamada para debater o assunto".

A CNTE defende a permanência do índice com base no Fundeb "pelo menos por alguns anos, a fim de compensar a discrepância do valor original". Para a confederação, a proposta aprovada na Câmara "impõe forte restrição à valorização" do piso porque "prevê somente a recomposição da inflação, desconsiderando qualquer aumento real" e também porque "vincula a recomposição inflacionária a um dos menores índices de reajuste de preços do mercado".

A CNTE esclarece também que tem orientado os sindicatos a reformularem os planos de carreira da categoria sob orientação da lei do piso, que fixou o prazo até 31 de dezembro de 2009 para adequação dos planos.

Para o professor Luiz Araújo a "correção do piso salarial está perfeitamente normatizada" na lei, mas o problema surgiu após o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar a ação direta de inconstitucionalidade impetrada por alguns governadores contra a lei do piso. "O STF bagunçou o coreto", disse.

Segundo ele, o Supremo afirmou que a lei está em vigor, mas suspendeu alguns artigos e reinterpretou outros. "O STF disse que os efeitos da lei seriam apenas a partir de 2009, mas não disse claramente se o valor do piso deveria ter sido reajustado no dia 1° de janeiro de 2009, pois o seu valor era do inicio de 2008", afirma.

Na opinião de Araújo, a lei do piso deve ser cumprida enquanto se discute uma alternativa intermediária. "O valor inicial do piso é muito baixo, por isso reajustes acima da inflação aproximariam o piso de um patamar que valorizasse o magistério", afirma. Ele reconhece que o seu "valor impacta as finanças municipais e há uma grita geral de que reajustes muito acima da inflação tornam os planos de carreira impraticáveis".

Ele lembra que, pela lei do Fundeb, obrigatoriamente cada Estado ou Município deve aplicar no mínimo 60% dos recursos do fundo com pagamento de profissionais do magistério. Nesta conta entram o 13° salário, um terço de férias e os encargos com a previdência social. "Na maior parte dos Estados e Municípios este gasto é um pouco maior do que 60%", afirma.

Araújo defende como "solução apropriada" uma regra pela qual o índice de reajuste seria a inflação mais um fator de valorização. "A proposta de apenas corrigir pela inflação levará a piso em 20 horas abaixo do salário mínimo”, disse.

(Publicada no CGC comunicação em educação – dia 27 de dezembro de 2009)

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

O valor do trabalho

No dia 15 de dezembro o site da BBC publicou uma reportagem comentando uma interessante pesquisa feita na Inglaterra.

Pessoas que trabalham fazendo faxina em hospitais têm mais valor para a sociedade do que os funcionários de alto escalão de um banco, concluiu um estudo britânico.

A pesquisa, feita pelo instituto de pesquisas New Economics Foundation, concluiu que o faxineiro de um hospital gera cerca de R$ 30 de valor para cada R$ 3 que recebe.

Já o funcionário do banco (aquele com salário anual a partir de RS$ 1,5 milhão) é um peso para a sociedade por conta dos danos que a categoria causou para a economia global, diz o estudo.

Os especialistas envolvidos no trabalho calculam que este trabalhador destrói cerca de R$ 21 para cada R$ 3 que ganham.Altos executivos de agências de publicidade, por outro lado, "criam estresse", porque são responsáveis por campanhas que geram insatisfação e infelicidade, além de encorajar consumo excessivo. E contadores prejudicam o país ao criar esquemas para diminuir a quantidade de dinheiro disponível para o governo, diz a pesquisa.

Já os profissionais em atividades como cuidar de crianças ou reciclar lixo estão fazendo trabalhos que geram riqueza para o país.

A equipe da New Economics Foundation usou uma nova fórmula para avaliar diferentes profissões e calcular a contribuição total que cada uma oferece à sociedade, incluindo, pela primeira vez, seu impacto sobre a comunidade e o meio ambiente.

A porta-voz da fundação, Eilis Lawlor, disse: "Faixas salariais com frequência não refletem o valor real que está sendo gerado. Enquanto sociedades, precisamos de uma estrutura de pagamentos que recompense os trabalhos que geram mais benefícios para a sociedade, não aqueles que geram lucro às custas da sociedade e do meio ambiente".

"Deveria haver uma relação entre o que recebemos e o valor que o nosso trabalho gera para a sociedade. Encontramos uma forma de calcular isso", completa.

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

234 milhões sem licitação!

Um dos problemas que detectei quando estive no Inep era a prática de contratar a Cesgranrio, sem licitação, para realizar uma série de provas. No inicio esta regra foi utilizada para o Enem também.

No momento em que um pesquisador do Ipea é substituído pelo ex-diretor do Cespe no comando do Inep é assustadora a declaração do novo presidente e do próprio ministro da educação sobre a possibilidade de manter, sem processo licitatório, o Cespe e a Cesgranrio como executores do Enem nos próximo ano.

O professor Neto admitiu a possibilidade de manter o Cespe e a Fundação Cesgranrio na prova de 2010. Após o adiamento do Enem, em outubro, as duas instituições foram contratadas em caráter emergencial, sem licitação, para realizar o exame nos dias 5 e 6 de dezembro. Para o jornal O Globo o ministro da Educação, Fernando Haddad, teria concordado com este procedimento:

- Só conheço o Cespe e a Cesgranrio capazes de fazer a prova (do Enem) - disse o ministro.

Não cabe ao ministro da educação, nem ao presidente do Inep tal juízo de valor. Existem regras legais que estabelecem em que casos a licitação pode ser dispensada. A primeira pergunta que deve ser feita é a seguinte: somente o Cespe e a Cesgranrio tem a capacidade técnica e experiência neste tipo de procedimento? Não existem outras empresas e fundações universitárias que realizam processos semelhantes e possuem experiência de logística para que o processo seja licitado.

Afinal são 234 milhões de reais que sairão do bolso do contribuinte que estarão sendo utilizados em 2010.

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Mudança coerente

O ministro Fernando Haddad anunciou no dia de hoje o nome do novo presidente do INEP.
O novo presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais do Ministério da Educação será o diretor do Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe), Joaquim José Soares Neto.

Segundo a imprensa noticiou o professor José Soares Neto tem 50 anos, é físico e professor titular da Universidade de Brasília. Desde 2008, dirige o Cespe, ligada à Universidade Federal de Brasília (UnB) e uma das instituições contratadas para fazer o Enem 2009, após o vazamento da prova.

Ele ocupará o lugar de Reynaldo Fernandes, que pediu demissão após as falhas no exame. "O maior desafio de Neto será o recuperar a credibilidade do Inep, desgastada desde o vazamento de provas do Enem, em outubro passado", informou a UnB, em nota.

Ao dar posse o ministro foi franco. “Os concursos públicos vem sofrendo problemas graves, muito correntes, e que vieram à tona no Enem de 2009. O professor Neto tem muito conhecimento da área porque acompanha isso de perto”, afirmou Haddad.

Há uma linha de coerência na escolha. Sai um pesquisador vinculado ao IPEA e entra um diretor de um dos principais fundações públicas na área de provas e concursos e vestibulares.

Em carta dirigida aos funcionários do INEP o ex-presidente deixa claro os motivos de sua saída.

“O fato é que o ambiente de trabalho no INEP, após a não realização do ENEM em outubro, foi muito deteriorado. Era preciso refazer o exame de forma segura e em tempo recorde, e ainda manter em andamento todos os demais processos, como a Prova Brasil, ENADE, Educacenso etc. Tudo isso sob muita pressão, pois as cobranças eram inevitáveis. Nesse quadro, a expectativa era que, após a realização do ENEM no início de dezembro, o ambiente se acalmaria e o INEP ganharia fôlego para aprofundar as reflexões acerca de todo esse processo, promovendo as reestruturações consideradas necessárias. Infelizmente, não foi isso que ocorreu”.

Ou seja, o pesquisador Reynaldo Fernandes foi absorvido pela dinâmica que transformou o INEP numa máquina de fazer provas em larga escala. Não sobreviveu aos percalços decorrentes. Aí o ministro chamou alguém que entenda do traçado, ou seja, o diretor do CESPE.

Bem, não foi pra isso que foi criado o INEP, mas foi nisso que o governo FHC e Lula o transformaram. Pelo menos não podemos acusar o ministro de incoerência.

Uma excelente iniciativa

O deputado federal Ivan Valente (PSOL/SP) apresentou semana passada o Projeto de Lei n° 548/2009, que altera a Lei Complementar n° 101 de 2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.

A LRF estabelece limites de gasto com pessoal que devem ser seguidos por estados e municípios. Por exemplo, o limite máximo é de 54% para as prefeituras, sendo que existe também o chamado limite prudencial de 51,3%. A referida lei é muito rígida nas punições diante de qualquer descumprimento.

É louvável estabelecer limites de gastos, mas não é correto afirmar que uma prefeitura é melhor ou pior do que a outra, ou mesmo menos responsável por que aplica mais de 54% de seus recursos com pessoal.

O Projeto de Lei do deputado Ivan Valente flexibiliza esta regra em duas áreas muito importantes e nas quais o principal gasto é necessariamente com pessoal: saúde e educação.
Pela proposta será criado um parágrafo terceiro no artigo 18:

Art. 18....

§3º São excluídas do somatório de que trata o caput as despesas de pessoal destinadas às atividades de educação e saúde, que serão contabilizadas, respectivamente, como "Outras Despesas – Pessoal da Educação" e “Outras Despesas – Pessoal da Saúde”.

Assim, os gastos com pessoal da educação e da saúde não serão influenciarão o estabelecimento do teto legal de 54%. O PLC visa resolver um dos problemas recorrentes na administração pública nos últimos tempos:

1°. É necessário cumprir a regra do teto de gasto de pessoal da prefeitura;

2°. É necessário, no mínimo, aplicar 60% dos recursos recebidos via fundeb no pagamento de profissionais do magistério; e

3°. É proibido pagar menos que o piso nacional salarial do magistério.

A combinação destas três obrigações não pode prejudicar a gestão municipal ou provocar punições descabidas, como se todas as administrações fossem irresponsáveis.

Realmente é uma iniciativa excelente.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Reajuste do piso dos professores

A Câmara aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei 3776/08, de autoria do Executivo Federal, que usa o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos últimos 12 meses para reajustar o piso salarial dos professores públicos da educação básica. Pela proposta, esse reajuste seria feito no mês de janeiro de cada ano. A matéria ainda será analisada pelo Senado.

Este é mais um capítulo de uma polêmica que parece não ter fim. Sistematizo os principais capítulos abaixo:

1. O Congresso discute o valor do piso para o magistério e sofre intensa e dupla pressão: de um lado, os governadores e prefeitos dizendo que o mesmo não inviabilize as finanças públicas; de outro, os sindicatos de professores dizendo que o valor estava muito aquém e que não valorizava o magistério.

2. É aprovada a lei n° 11.738/08 estabelecendo um piso de 950,00 em 40 horas semanais, sendo que o mesmo seria pago de forma parcelada, corrigido pelo mesmo fator de correção do custo-aluno nacional do Fundeb e deveria à partir de 2010 ser calculado sobre o vencimento-base.

3. Logo após a aprovação da referida lei, o governo federal envia para o Congresso um Projeto de Lei alterando a forma de correção, saindo do vínculo com o custo aluno e passando para o INPC.

4. Os governadores entram com uma ADI no STF e conseguem decisão provisória suspendendo vários artigos da lei, dentre eles o cálculo sobre o vencimento base. O Supremo estabelece que os efeitos financeiros do piso serão somente à partir de 2009.

5. Instala-se uma polêmica sobre a obrigatoriedade (ou não) de corrigir o valor de 950 reais em 2009. O governo federal advoga que não era necessário, os sindicatos advogam que sim. A Advocacia Geral da União com concorda com os argumentos do MEC e não é formalizado nenhum ato normativo reajustando o piso.

6. Para aumentar a confusão, em agosto é publicada a Portaria Intergovernamental n° 788, que reestabeleceu um valor mínimo por aluno, rebaixando o seu valor devido a crise mundial. Ou seja, o percentual de correção deste valor foi revisto pra baixo.

E temos alguns outros problemas:

1. Apesar de ter sido estabelecido um piso para uma jornada de 40 horas, a categoria do magistério ingressa no serviço público com apenas 20 horas como regra no país. Sendo assim, o piso de 2009, que não foi reajustado oficialmente, equivale a 475,00.

2. Como todos sabem o salário mínimo vem sendo corrigido acima da inflação há algum tempo, medida esta que segundo pesquisas do IPEA tem sido mais eficiente para reduzir a pobreza do que o programa bolsa-família. Em 2010 o salário mínimo ficará em 506 reais, uma correção de quase 9%.

3. O INPC, índice proposto pelo governo em seu Projeto de Lei, acumula uma inflação até novembro de 4,1% e projeta algo em torno de 4,3% para o ano de 2009, ou seja, caso o referido projeto seja aprovado pelo Senado ainda este ano, o piso para 2010 para uma jornada de 20 horas semanais seria de apenas 495 reais, abaixo do salário mínimo.

Realmente é preciso encontrar uma solução intermediária e clara para que tanto os professores quanto os gestores saibam o que vai acontecer daqui por diante.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Com a palavra, o relator

Esta semana a Comissão Mista de Orçamento aprovou o Relatório Setorial da Educação do Projeto de Lei Orçamentária para 2010. O relator foi o Senador João Ribeiro (PR/TO).
O Relatório incorporou as observações feitas pela Consultoria das duas Casas acerca da impropriedade da alocação de apenas 85% dos recursos obrigatórios para a complementação da União na peça orçamentária.
Transcrevo, mesmo que longo, o teor do relatório:

A complementação da União no exercício de 2010 deverá ser equivalente a, no mínimo, 10% do total da receita total do FUNDEB, de acordo com o disposto no inciso VII, alínea “d” do art. 60 do ADCT.
Conforme demonstrado nas informações complementares ao PLOA 2010, encaminhadas pelo Poder Executivo, as receitas estimadas para o FUNDEB totalizam R$ 72,2 bilhões, sendo R$ 22,6 bilhões de receitas federais e R$ 49,6 bilhões de receitas estaduais. O valor para a complementação da União é calculado no referido demonstrativo em R$ 7,2 bilhões (10%).
No entanto, consta do PLOA 2010 apenas R$ 6,1 bilhões, o que representa 85% deste total. Para fixação desse valor, o Poder Executivo (ver tabela seguinte) invocou o § 1º da Lei nº 11.494, de 2007, que assim estabelece:
Art. 6o A complementação da União será de, no mínimo, 10% (dez por cento) do total dos recursos a que se refere o inciso II do caput do art. 60 do ADCT.
§ 1o A complementação da União observará o cronograma da programação financeira do Tesouro Nacional e contemplará pagamentos mensais de, no mínimo, 5% (cinco por cento) da complementação anual, a serem realizados até o último dia útil de cada mês, assegurados os repasses de, no mínimo, 45% (quarenta e cinco por cento) até 31 de julho, de 85% (oitenta e cinco por cento) até 31 de dezembro de cada ano, e de 100% (cem por cento) até 31 de janeiro do exercício imediatamente subseqüente. (...)
Observou-se, no entanto, que a citada norma trata apenas da possibilidade de desembolso
financeiro até 31 de janeiro de 2011, o que não exime a União de consignar integralmente as dotações no orçamento de 2010, permitindo-se que 15% destas sejam inscritas em restos a pagar em 31 de dezembro de 2010
.

Ao final, a CMO aprovou a seguinte recomendação ao Relator Geral do Orçamento 2010, deputado Magela (PT/DF):


Recomendamos ao Relator Geral examinar a possibilidade de adequar o valor da complementação da União ao FUNDEB ao que determina a legislação, conforme exposto no item 2.6 deste relatório. De fato, a proposta orçamentária para 2010 destina apenas 85% (R$ 6,1 bilhões) do montante mínimo constitucionalmente previsto para a complementação, que é de R$ 7,2 bilhões, o que corresponde a 10% do valor estimado para o FUNDEB em 2010.

O conserto deste grave erro depende apenas da boa vontade do nobre relator e, obviamente, da pressão da sociedade civil e dos gestores educacionais.

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Qualidade na escola?

O desempenho de um dos principais programas do MEC é vergonhoso. Estamos no dia 15 de dezembro e o Programa Qualidade na Escola, uma das âncoras do PDE só conseguiu executar 16,1% dos recursos autorizados. Ou seja, só liquidou e pagou até o momento 318 milhões do total de 1 bilhão 980 milhões autorizados.

Analisando as suas principais ações chama a atenção que a Ação denominada “Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica”, que funciona como uma ação guarda-chuva, apenas executou 21% do dinheiro autorizado (896 milhões). Interessante é que o esforço feito pelos parlamentares de acrescentar recursos a esta ação não adiantou de nada, por que até a presente data nenhuma emenda foi sequer empenhada, desperdiçando 46,5 milhões a mais de recursos.

Outra ação importantíssima é “Apoio a Reestruturação da Rede Física Pública da educação Básica”. Esta ação minimiza uma das dificuldades dos governos estaduais e municipais em construir escolas para expansão da oferta de vagas. Esta situação é mais angustiante nas redes municipais, carentes de capacidade de investimento e necessitadas de ampliar a oferta de creche e pré-escola. Pois bem, a dotação autorizada foi de 441 milhões e os parlamentares apresentaram 93 milhões em emendas individuais. Apenas 5,6% da ação foi executada e paga, mesmo que existam 65% dos recursos empenhados, ou seja, sua execução ficará praticamente toda para o ano de 2010. Das emendas parlamentares apenas uma conseguiu ser empenhada até o momento (direcionada ao estado de Goiás e no valor de 260 mil reais, quando a emenda era de 2 milhões de reais).

É preciso que o MEC reveja o seu procedimento. Todo ano o Ministério da Educação (talvez seguindo orientação da área econômica) segura os recursos até o final do ano e aí começa a correria para empenhar o máximo possível, deixando malucos os prefeitos e secretários de educação, não viabilizando que a maior parte dos recursos seja efetivamente aplicada. Como estes recursos serão liberados no inicio do ano que vem, as construções já não poderão ser terminadas para o ano letivo deste ano, prejudicando a possibilidade de aumento de número de vagas.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Dona Creuza X Arruda

Cena 1: São divulgadas gravações de políticos brasilienses recebendo propina do então tesoureiro do caixa 2 do governo Arruda. São deputados distritais colocando dinheiro na meia, na bolsa, na cueca, orando em agradecimento a possibilidade de poder roubar o suado dinheiro do povo brasileiro. Até o governador Arruda foi filmado recebendo a sua parte.

Cena 2: A humilde trabalhadora Creuza, ao sair de casa, encontrou um envelope com 4,5 mil reais. Não havia identificação do proprietário do dinheiro. Imediatamente ela entregou o envelope para a Polícia. Afirmou em entrevista aos jornais locais que só fica com o dinheiro que lhe pertence.

Há um sentimento generalizado na nossa sociedade de que o “crime compensa”. Este sentimento é alimentado pela morosidade da justiça brasileira, pela facilidade com que ricos e poderosos escapam de qualquer punição e, principalmente, pela forma rotineira de políticos escaparem de qualquer punição quando são flagrados roubando o dinheiro público.

Ao serem feitas as denúncias há uma comoção geral, uma repulsa, um nojo diante de tanta lama. Depois, este sentimento vai se transformando em revolta e frustração.

O exemplo de dona Creuza, esposa de um motorista, com dois filhos adolescentes, sempre nos lembra de que os ladrões não formam a maioria do nosso povo. Que é possível conduzir a vida de forma honesta e decente.

O que entristece é que, passados dois ou quatro anos, veremos Dona Creuza continuando na sua vida desgastante e veremos alguns dos envolvidos “livres, leves e soltos”, quem sabe até reeleitos para a Câmara Legislativa.

Só a mobilização social poderá dar um final diferente a esta história.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

CNE tenta resolver polêmica

O Jornal Folha de São Paulo (matéria assinada pela jornalista Ângela Pinho) repercutiu a Resolução do Conselho Nacional de Educação acerca da polêmica envolvendo a idade mínima de entrada de crianças no ensino fundamental.

Crianças de cinco anos de idade que já tiverem cursado dois anos de pré-escola poderão entrar no ensino fundamental de nove anos em 2010. A decisão foi tomada na quinta-feira (10) pelo CNE (Conselho Nacional de Educação) e vale exclusivamente para o ano que vem.

Para entrar em vigor, a medida ainda necessita ser homologada pelo ministro Fernando Haddad (Educação), o que deve ocorrer nas próximas semanas.

O objetivo do conselho foi evitar que se repitam casos de crianças que estão sendo obrigadas pelas escolas a repetirem algum ano na educação infantil porque não tinham seis anos completos para ingressar no ensino fundamental.

"Não queremos mais deixar acontecer essa situação patética de ter que explicar para uma criança que todos os seus colegas vão para o primeiro ano, menos ela", disse o conselheiro César Callegari.

O problema está acontecendo porque, na maior parte do país, a idade mínima para o ensino fundamental é de seis anos, como determinou o CNE em 2005; em outros lugares, porém, estão sendo aceitas crianças de cinco anos.

2011

A posição do conselho para 2011 em diante foi mantida no texto aprovado ontem: depois de 2010, só poderão ser matriculadas no fundamental crianças que completarem seis anos até o dia 31 de março.

Já na pré-escola, só poderão entrar crianças com quatro anos completos também até essa data. Esse é também o teor de um projeto de lei que o MEC (Ministério da Educação) pretende enviar ao Congresso até o fim deste ano.

Para o presidente da Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação), Carlos Eduardo Sanches, a resolução proposta pelo CNE está correta, mas o problema só será resolvido quando as regras forem colocadas na lei.

"Só as resoluções do CNE não são suficientes para os questionamentos judiciais que estão acontecendo", afirma Sanches. Isso ocorre porque alguns juízes entendem que Estados e municípios têm autonomia para definir a idade de entrada na escola em suas redes.

Com isso, governos estaduais e prefeituras estão sendo obrigados pela Justiça a matricular crianças mais novas. Isso aconteceu principalmente nos Estados do Paraná e de Mato Grosso do Sul.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Uma discordância

No primeiro item das conclusões do Parecer n° 21 de 2009 da CEB do CNE está expressa uma interpretação sobre os desdobramentos das decisões do STF sobre a Lei n° 11.738 que tenho enorme discordância.

Lá está escrito:

a) A Lei nº 11.738/2008 estabelece em seu artigo 3º o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2008, com integralização gradual de forma progressiva e proporcional, tornando-o integral a partir de 1º de janeiro de 2010. No entanto, o Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4167-3/600) proferiu sentença concedendo medida cautelar que anula a eficácia da vigência do piso salarial em questão, a partir de 1º de janeiro de 2008, passando essa vigência para 1º de janeiro de 2009; e observado o gradualismo da integralização, o integral será a partir de 1º de janeiro de 2011. Portanto, é o prazo resultante dessa sentença proferida pelo STF que deve ser observado, até decisão definitiva da mesma Corte ((grifos nossos).

Esta interpretação não possui base no texto da decisão do STF e provocaria um adiamento do pagamento integral do valor do piso salarial nacional para o magistério.

Já existe uma enorme polêmica sobre a necessidade do mesmo ter sido reajustado em 2009, pois a interpretação do MEC da Advocacia Geral da União é de que o reajuste só deverá ser aplicado no dia 1° de janeiro do próximo ano. Isso faz diferença grande na hora de decretar o piso para 2010.

A leitura do texto do parecer induz a um adiamento da vigência plena do piso para janeiro de 2011.

Conhecendo a trajetória dos conselheiros relatores, eu tenho certeza que esta redação deve ter sido fruto de um erro de digitação e que o mesmo será prontamente corrigido.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

É preciso cumprir o prazo

O Parecer n° 21 de 2009, da Câmara de Educação Básica do CNE, acertadamente trabalha com uma visão mais ampla do disposto no artigo 6° da Lei n° 11.738 de 2008. O estabelecimento de um prazo para adequação ou elaboração de planos de carreira não foi motivado apenas para que os mesmos respeitem o valor do piso nacional. Foi uma exigência das mudanças recentes operadas na Constituição Federal e um esforço para “forçar” uma atualização dos atuais planos às mudanças do último período, especialmente a criação do Fundeb.

A argumentação da CEPAM é frágil e casuística, na verdade é um esforço para criar uma interpretação que retire a responsabilidade da revisão dos ombros dos gestores estaduais e municipais, restringindo o teor do artigo apenas ao cumprimento do valor do piso, mesmo que isso também se constitua num desafio.

O Parecer n° 21/09 tenta estabelecer um critério para julgamento daqueles gestores que não conseguirem cumprir o prazo. Propõe punição exemplar para os que não se esforçaram em revisar seus planos e uma consulta mais flexível para quem tiver iniciado um processo democrático de discussão e o referido processo estiver inconcluso. Neste caso será necessário comprovar que tal processo democrático efetivamente está acontecendo.

Apesar do esforço dos conselheiros em valorizar o esforço de democratização do processo de revisão dos planos, eu considero que o instrumento mais eficiente para que a lei seja cumprida é a vinculação dos recursos voluntários da União a comprovação da revisão do plano.

A minha preocupação não fundamentalmente com o dia 31 de dezembro, posto que a maioria das Câmaras Municipais entra de recesso na próxima semana. O que se deve evitar é a transformação em letra morta deste importante instrumento de pressão pela valorização dos profissionais da educação básica.

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Prazo para revisão dos planos de carreira

Foi publicado esta semana, no portal do Conselho Nacional de Educação, o Parecer n° 21/2009 da Câmara de Educação Básica (11 de novembro). O texto, que ainda espera a homologação ministerial, foi motivado por uma consulta feita pela Fundação Prefeito Faria Lima/Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (CEPAM). Esta entidade queria saber basicamente que municípios estão obrigados a cumprir o prazo de 31 de dezembro de 2009 para elaboração ou adequação dos planos de carreira e também quais as conseqüências para aqueles gestores que descumprirem o referido prazo.

Os autores da consulta advogavam a tese de que o dispositivo legal deveria ser obrigatório apenas para àqueles municípios que não possuíssem planos de carreira ou então para os que não estivessem cumprindo o piso salarial nacional para o magistério.

Os conselheiros Cesar Callegari e Maria Izabel Azevedo Noronha foram os relatores e, apresentando um arrazoado sobre a abrangência do dispositivo legal questionado, concluíram que:

a) A Lei nº 11.738/2008 estabelece em seu artigo 3º o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2008, com integralização gradual de forma progressiva e proporcional, tornando-o integral a partir de 1º de janeiro de 2010. No entanto, o Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4167-3/600) proferiu sentença concedendo medida cautelar que anula a eficácia da vigência do piso salarial em questão, a partir de 1º de janeiro de 2008, passando essa vigência para 1º de janeiro de 2009; e observado o gradualismo da integralização, o integral será a partir de 1º de janeiro de 2011. Portanto, é o prazo resultante dessa sentença proferida pelo STF que deve ser observado, até decisão definitiva da mesma Corte.

b) Todos os entes federados devem observar a data limite de 31 de dezembro de 2009 para a elaboração ou adequação dos planos de carreira referidos no Parágrafo Único do artigo 206 da Constituição Federal.

c) O ente federado que, em 31 de dezembro de 2009, ainda não tenha concluído o processo de elaboração ou adequação do seu plano de carreira para os profissionais do magistério da Educação Básica, mas que esteja, nessa mesma data, observando os princípios constitucionais e infraconstitucionais da gestão democrática do ensino, desenvolvendo esse processo com a participação dos servidores a quem esse plano se destina e necessite de prorrogação de prazo em relação a essa data, pode ser atendido quanto ao pleito de novo prazo, desde que apresente justificativas devidamente fundamentadas e, com base nelas, assuma compromisso em relação à conclusão dos trabalhos e ações faltantes dentro desse novo prazo, dando publicidade a esses compromissos.

d) O chefe do Poder Executivo que não cumprir as disposições legais, em relação ao piso salarial e ao plano de carreira, ficará sujeito às penalidades impostas pela Lei, nos termos do que dispõe a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

e) Em todos os casos (elaboração ou adequação dos planos de carreira) devem ser respeitadas as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, estabelecidas pela Resolução CNE/CEB nº 2/2009.

Hoje faço questão de socializar este importante Parecer. Amanhã pretendo comentar as suas conclusões.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Resultados finais do censo 2009

Nesta semana foram divulgados pelo INEP os resultados finais do Censo da Educação Básica de 2009.

Os dados mostram uma pequena queda nas matrículas da educação básica (1,2%), comparados com os dados de 2008.

Em relação à educação infantil foi identificado um aumento de 0,6%, sendo 8,3% de crescimento nas matrículas de creche e uma queda de 2% nas matrículas de pré-escola.

O ensino fundamental manteve sua curva descendente dos últimos anos e continuou caindo, agora registrou 1,2% de queda.

Ao contrário do que era esperado a matricula de ensino médio não desenvolveu uma curva ascendente e mantém uma estagnação preocupante. De 2008 para 2009 foi registrada uma queda de 0,3%.

A exposição disponibilizada pelo INEP também apresenta dados sobre os equipamentos existentes nas unidades educacionais e trás gratas surpresas. Destaco algumas:

1. Aumentou de 14,6% para 46,9% o número de unidades de educação infantil que possuem banheiros adaptados para esta etapa de ensino. Este número passou de 17,7% para 31,5% na pré-escola;

2. Foi registrado um incremento significativo de acesso a internet banda larga nas escolas brasileiras. Nas creches este percentual pulou de 31,5% para 43%, na pré-escola pulou de 31% para 40,7% e no Ensino Médio o salto foi muito bom, passando de 56,5% para 75,4%;

Por fim, manteve-se a tendência de crescimento das matrículas de educação especial inclusiva em contraposição as matrículas em turmas separadas. Em 2003 eram 145.141 em turmas regulares e 358.898 em salas especiais. Chegamos em 2009 com uma tendência invertida, tendo sido registradas 387.031 em salas regulares e 252.687 em turmas especiais.

Este indicador é muito positivo, pois havia um temor que a inserção das matrículas conveniadas na remuneração do Fundeb provocasse um arrefecimento desta saudável tendência.

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

"Sabemos que somos falhos, somos imperfeitos"

Não é o primeiro escândalo da política brasileira e infelizmente não será o último. Nesses dias estourou um dos maiores escândalos envolvendo autoridades do Distrito Federal. São cenas chocantes de políticos recebendo dinheiro ilegal, tudo fruto de propinas pagas por empresas beneficiadas por contratos com o governo da capital federal.

A lista dos envolvidos é imensa, encabeçada pelo atual governador Arruda (DEM), passando por deputados de vários partidos, funcionários graduados e até juízes.

O esquema não é novo: as empresas são beneficiadas por contratos milionários e em troca financiam as campanhas eleitorais dos parlamentares e governantes. Fazendo assim, conseguem mais contratos e os governantes e parlamentares mais dinheiro sujo.

Em uma das cenas o “tesoureiro” de Arruda (e do ex-governador Roriz) aparece fazendo uma oração com dois deputados (Brunelli e Prudente) e num lampejo de sinceridade um deles cunhou a frase que escolhi como título deste post.

Realmente são pessoas imperfeitas, mas que isso, são assaltantes do dinheiro suado dos impostos pagos pelos cidadãos de Brasília. Como a carga tributária é injusta e vinculada essencialmente ao consumo, foi o dinheiro dos mais pobres, os quais gastam todo seu pouco dinheiro na esfera do consumo, que foi roubado.

O “tesoureiro” Durval trocou uma pena grande na cadeia pela chamada delação premiada e proteção policial. Só quando um dos bandidos, talvez com medo de morrer, resolve abrir o bico é que temos conhecimento da pequena ponta do iceberg da corrupção em nosso país.

Veja um dos vídeos:
http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,video-mostra-arruda-com-r-50-mil,473648,0.htm

Seria necessário não só excluir da vida pública todos os políticos envolvidos, mas mandar pra cadeia todos eles.

Seria necessário uma verdadeira operação “mãos limpas” em nosso país, pois o que mais existe são Durvais, empresários que ganham licitações por meio de propinas e políticos enriquecendo às custas do desvio sistemático de nosso dinheiro.

Espero que o final desse caso não seja idêntico a tantos casos que não deram em nada. Basta ver que Sarney e Roriz estão livre, leves e soltos.