sábado, 15 de agosto de 2009

A segunda municipalização compulsória

O Governo do Estado de Santa Catarina resolveu promover uma municipalização unilateral e praticamente compulsória da educação infantil e do ensino fundamental.
Sem consultar a entidade representativa dos prefeitos, nem a dos secretários de educação e muito menos o sindicato dos professores, o referido governo enviou dois projetos de lei para a Assembléia Legislativa.

Em síntese a proposta do governo é a seguinte: quer que o Poder Legislativo autorize o repasse gradual (uma série a cada ano) das escolas estaduais de educação infantil e ensino fundamental para a gestão municipal.

A explicação para tal atitude é bastante singela: vai ser aprovada a obrigatoriedade do ensino médio e o governo estadual precisa concentrar recursos humanos e financeiros nesta nobre tarefa, por isso repassará todo o ensino fundamental para a responsabilidade municipal.

O Projeto tem aspectos absurdos (dentro do absurdo que é municipalizar todo o ensino fundamental), como a manutenção da direção das escolas parcialmente municipalizadas e desconto do FPM dos recursos gastos pelo estado com a manutenção da folha de pagamento.

Em 1997 a rede estadual era responsável por 62,32% das matrículas de ensino fundamental. Depois de dez anos de Fundef e dois de Fundeb esta responsabilidade despencou para 48,8%. Sem nenhuma formalização de municipalização a rede estadual encolheu 150.195 vagas, ou seja, já ocorreu em Santa Catarina uma municipalização subterrânea e unilateral. A proposta atual corresponde na verdade a realização de uma segunda municipalização unilateral, mas desta vez com a aparente legalização do legislativo estadual.

Na educação infantil a participação do estado é pequena, tendo sido registradas 63 crianças atendidas em creche e 11.594 matriculadas na pré-escola (9,38% das vagas públicas).

A reação dos educadores, dos dirigentes municipais de educação e dos prefeitos precisa ser enfaticamente contrária a aprovação desta proposta. O problema não se resolve melhorando os aspectos mais absurdos da proposta apresentada, pois o conceito está errado. A legislação brasileira estabelece que o ensino fundamental é obrigação compartilhada entre estados e municípios, ou seja, que os dois entes federados devem somar esforços para garantir o seu atendimento. Não é justo nem legal o estado se descomprometer de sua obrigação constitucional.

Por fim, o argumento de que o estado vai priorizar o ensino fundamental poderia ser usado pelos municípios que precisam universalizar a pré-escola e incluir milhares de crianças no atendimento em creche.

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