quarta-feira, 29 de julho de 2009

Sanear é preciso

Um das características mais nocivas do período FHC foi a completa perda de capacidade regulatória do Estado Brasileiro. Essa premissa é válida especialmente para a relação do poder público com a expansão privada do ensino superior no país.
Havia uma expectativa de que Lula reverteria este quadro, pelo menos é o que professava o documento educacional de sua campanha em 2002. Avalio que esse processo ficou muito pela metade, especialmente no estabelecimento de um ritmo maior de crescimento das vagas públicas e um maior rigor na fiscalização do setor privado.

Mas tenho que reconhecer que a noticia do despacho da Secretaria de Educação Superior, que consta da edição do Diário Oficial da União do dia 27 de julho me deixou um pouco mais animado.

A Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC) anunciou medidas de saneamento para 35 Instituições de Educação Superior (IES) em situação irregular de composição de corpo docente.

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em vigor desde 1996, e o Decreto n.º 5.786, de 24 de maio de 2006, as universidades e centros universitários devem manter em seu quadro docente um terço de mestres e doutores. Além disso, um terço dos professores das universidades deve atuar em regime de tempo integral. No caso dos centros universitários, a proporção é de um quinto dos docentes nesse regime de trabalho.

As medidas anunciadas preveem prazo de 90 dias para que as instituições promovam as adequações necessárias e atendam aos requisitos previstos na legislação. Além disso, sete instituições que, além de irregularidades em sua composição de professores, também apresentaram conceitos 1 e 2 no Índice Geral de Cursos (IGC), tiveram suspensas temporariamente a possibilidade de ampliação do número de vagas e da criação de novos cursos.

Espero que esse despacho se torne uma constante na postura fiscalizadora do poder público e simbolize uma retomada do seu papel regulador.

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