quarta-feira, 25 de março de 2009

DRU: comentários sobre o substitutivo Marinho

Tramita na Câmara dos Deputados a PEC 277/08, de autoria da senadora Ideli Salvati, que propõe a extinção gradual da DRU para a área educacional.

A Desvinculação das Receitas da União é um mecanismo inserido na Constituição Federal para burlar a vinculação de recursos para as áreas sociais, especialmente educação e saúde. Começou com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), em 1995, sendo substituído pelo Fundo de Estabilização Fiscal (FEF) e, finalmente, pela Desvinculação das Receitas da União (DRU). Antes de serem distribuídos para as diversas áreas sociais, o governo retira 20% dos impostos arrecadados. Este recurso quase que na sua totalidade é gasto com a dívida pública da União.
A PEC 277/08 propõe retirar a educação dos efeitos desvinculantes da DRU, sendo isso feito de forma gradual. Em 2009 passaria a retirar 10%, em 2010 seriam apenas 5% e em 2011 seria extinto qualquer bloqueio de recurso educacional.

Recentemente foi apresentado o Parecer do Deputado Rogério Marinho (PSB/RN) na Comissão Especial que analisa a matéria. O deputado apresentou um substitutivo com os seguintes aspectos:

1º. Incorpora ao texto da PEC a questão da obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos, alterando o artigo 208 da CF.
2º. Torna obrigatório o atendimento em programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde em toda a educação básica.
3º. Acrescenta no artigo 214 a obrigação de fixação de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
4º. O bloqueio de recursos pela DRU será de doze e meio por cento no exercício de 2009, cinco por cento no exercício de 2010, e nulo no exercício de 2011.
5º. A obrigatoriedade introduzida no artigo 208, I será progressiva até 2016.

No seu parecer podemos extrair algumas observações importantes para compreender este debate.

Ao analisar o quadro educacional o deputado corretamente afirma que “a educação básica ainda está muito longe do patamar de qualidade necessário para aumentar a contribuição por um desenvolvimento nacional sustentável e menos desigual”. Em seguida defende a existência de um regime de colaboração, condição essencial para aprofundar os avanços na educação básica brasileira. Para isso é “preciso ampliar o acesso à educação infantil, ganhar qualidade nas primeiras séries do ensino fundamental, alfabetizando de forma plena as crianças, além de diversificar o ensino médio, dando maiores chances de profissionalização aos nossos jovens”.

O relator apresenta dados alarmantes sobre as perdas provocadas pela DRU, estimando que algo em torno de R$ 80 bilhões, em valores corrigidos, tenham sido retirados do financiamento da Educação por este mecanismo da DRU, entre 1998 e 2008. Para 2009 o relatório estima em 10 bilhões a perda.

No relatório fica claro que sua intenção é vincular os recursos recuperados com o fim, mesmo que parcelado, da DRU com investimentos na qualidade do ensino e no aumento dos valores per capita investidos nas diversas etapas e modalidades da educação básica.

Esse objetivo seria conseguido, conforme o parecer, alterando a Constituição simultaneamente em outros aspectos além da DRU, seja pela introdução da obrigatoriedade de ensino de quatro a dezessete anos, seja pela obrigação de estabelecer um gasto público proporcional ao Produto Interno Bruto.

Amanhã pretendo comentar se esta intenção é viável apenas com o que foi proposto.

Um comentário:

Anônimo disse...

O piso salarial, não pode ser menor que um salário mínimo R$465,00 só que, em Camaçari tem vários professores recebendo:
R$ 300,00
R$ 350,00 POr 20 h. nas escolas particulares,Alegam que é por hora aula que o professor recebe.
Deveria mandar um comunicado para todas as escolas particulares informando o verdadeiro valor do salário do professor,na rede particular.