sexta-feira, 6 de março de 2009

Atraso na definição do custo-aluno

O Decreto nº 6253, de 13 de novembro de 2007, no seu artigo 7º, estabelece que até 31 de dezembro de cada ano, o Ministério da Educação e da Fazenda publicarão os seguintes documentos:

I - a estimativa da receita total dos Fundos de cada Estado e do Distrito Federal, considerando-se inclusive a complementação da União;
II - a estimativa dos valores anuais por aluno nos Fundos de cada Estado e do Distrito Federal;
III - o valor mínimo nacional por aluno, estimado para os anos iniciais do ensino fundamental urbano; e
IV - o cronograma de repasse mensal da complementação da União.

Em 2008, mais exatamente no dia 11 de janeiro, foram cumpridos todos estes requisitos legais, por meio da Portaria nº 173/2008. Estamos no dia 6 de março de 2009 e até agora, pelo menos que eu tenha conhecimento, não foram cumpridos os requisitos legais.

Essa situação causa enormes prejuízos para estados e municípios, pois os recursos do Fundeb devem estar sendo repassados utilizando os critérios do ano passado, ou seja, baseando-se em matrículas de 2007. É verdade que depois serão feitos os devidos ajustes, mas as despesas são mensais e os atropelos também.

Nestes dias, como noticiei ontem, foram publicadas no site do FNDE as planilhas com “a estimativa da receita total dos Fundos de cada Estado e do Distrito Federal, considerando-se inclusive a complementação da União”, cumprindo assim o item I do artigo 7º do referido Decreto. Estas planilhas trazem inclusive os percentuais de participação no fundo de cada município e de cada estado.

Mas isso é no mínimo intrigante. Senão vejamos:

1º. Para que sejam definidas as estimativas de receita total dos fundos de cada estado é necessário que se saiba a estimativa de arrecadação por cada ente federado, o valor do custo-aluno de cada etapa e modalidade em cada unidade da federação;

2º. Com estes elementos coletados é possível calcular o valor por aluno ano nacional, incorporando a complementação da União;

3º. Esses elementos todos devem constar de um Decreto, devidamente publicado.

Como adiantei neste blog o Ministério já teria decidido o valor possível de custo-aluno nacional em R$ 1350,09, mas isso é notícia extra-oficial, não tem valor legal, precisa ser transformada num decreto, numa portaria, em ato administrativo.

Uma última dúvida: nas planilhas publicadas no site do MEC já temos os percentuais de participação de cada município e de cada estado, permitindo que os valores sejam distribuídos pelos novos critérios, ou seja, pelas matrículas do censo de 2008. Esse mês os valores serão repassados corretamente, mesmo sem ato legal?

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