quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

Público X Privado na Educação Infantil- 1ª parte




O portal da Undime (http://www.undime.org.br/) disponibilizou esta semana um documento que orienta os dirigentes municipais de educação e os respectivos conselhos municipais acerca dos procedimentos para realizar convênios com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos para a oferta de educação infantil.
O documento foi produzido por um grupo de trabalho coordenado pela Coordenação Geral de Educação Infantil, atualmente dirigida pela professora Rita Coelho. Participaram da elaboração a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime, o Movimento de Interforuns de Educação Infantil do Brasil - Mieib, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação – Contee, a Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação – Andep, a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – Uncme e a Organização Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO.
O documento tem por objetivo “orientar Secretarias e Conselhos Estaduais e Municipais de Educação nas questões referentes ao atendimento de crianças de zero a seis anos de idade realizado por meio de convênio da Prefeitura/Secretaria Municipal de Educação com instituições privadas, sem fins lucrativos, comunitárias, filantrópicas e confessionais”.
A Lei nº 11.494/07 estabeleceu que as matrículas da educação infantil existentes em entidades conveniadas sejam contabilizadas para distribuição dos recursos do fundo. Além disso, foram estabelecidas uma série de regras que tais entidades deverão cumprir.
É um assunto bastante polêmico. A existência de uma rede de atendimento de educação infantil paralela a rede pública e financiada por recursos públicos cresceu na mesma proporção que o poder público não deu conta de atender a demanda por vagas nesta etapa de ensino.
Com a dificuldade de manter redes públicas, os municípios foram encontrando formas mais baratas de atender a demanda. Na maior parte dos municípios estas redes não oferecem condições adequadas de funcionamento e a fiscalização dos conselhos de educação é bastante débil.
A grande vitória do debate sobre o Fundeb foi a inclusão das crianças de zero a três anos na distribuição dos recursos. E durante a tramitação da Emenda Constitucional nº 53/2006 e depois da Lei nº 11.494/2007 foi realizado intenso debate sobre a necessidade de se fazer uma transição entre a duplicidade de redes de atendimento (pública e comunitária) oferecendo tempo para o poder público assumir por completo suas responsabilidades.
Infelizmente a redação dada pelo Congresso Nacional desvirtuou a reivindicação das entidades educacionais e permitiu que grande parte das matrículas sejam contabilizadas durante todo o período de vigência do Fundeb, ou seja, por longos quatorze anos.
O mais grave, entretanto, é que nos dois primeiros anos de existência do Fundeb e com certeza no terceiro (2009) os valores que remuneram as matrículas da educação infantil desestimulam o crescimento da oferta e estimulam o conveniamento com entidades filantrópicas, comunitárias, confessionais e filantrópicas sem fins lucrativos.
Talvez seja por isso que o referido documento faça de antemão uma importante ressalva: o objetivo é só orientar os gestores para melhor fazer os convênios, amarrando as condições de fucionamento, mas não pretende “abordar outras questões ou formas de parceria público-privado”.
É louvável que se faça a ressalva e que se produza tais orientações, pois é melhor que tais convênios sejam feitos com segurança juridica e com salvaguardas de padrões mínimos de qualidade. Porém, isso não enfrenta o cerne do problema que é o reforço que o atual modelo de financiamento está dando para o crescimento de uma rede comunitária de educação infantil, antes clandestina e sem controle e agora com fonte de financiamento garantido por pelo menos quatorze anos.

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