quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Piso fica em R$ 1024,67

O Ministério da Educação anunciou hoje o novo valor do piso salarial para o magistério em 2010. Será de R$ 1024,67.

Esta decisão se baseia em resposta da Advocacia Geral da União a consulta feita pelo MEC. Para a AGU a forma correta de interpretar o artigo 5° da Lei 11.738 de 2008 é calculando a correção do seu valor pela diferença existente entre o valor mínimo por aluno de 2009 sobre o valor de 2008.

No portal do MEC é feita uma ressalva: “embora a interpretação da AGU não seja vinculante, esta será a recomendação do MEC aos entes federados que o consultarem sobre o tema”.
Não concordo com a linha de raciocínio da AGU. Vamos reler o artigo 5° primeiro:


Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.

Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.

Não conseguimos encontrar nenhuma brecha que permita a interpretação feita pela AGU. O parágrafo único diz que a atualização será “calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor mínimo por aluno”. E no caput diz que a atualização srá feita “anualmente, no mês de janeiro”.

É óbvio que o percentual de crescimento do valor mínimo por aluno que deve servir de referência para corrigir valores do piso para 2010 é a correção que vigorará em no valor mínimo em 2010, corrigindo os valores de 2009.

Não tive acesso ao teor da resposta da AGU, nem tampouco dos termos da pergunta feita pelo MEC.

De qualquer forma, vale lembrar que este valor a ser executado será de apenas R$ 2,33 acima do salário mínimo de 2010, isso para uma jornada de 20 horas e que até julgamento pelo STF do mérito da ADI dos governadores o seu cálculo será sobre a remuneração e não sobre o vencimento.

Podemos dizer que o ano de 2010 não está começando de maneira positiva para o magistério.

segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

Piso do professor poderá ficar abaixo do salário mínimo em 2010

Por Fábio Galvão

Cerca de 1,2 milhões de professores da educação básica de rede pública com jornada semanal de 20 horas receberão menos que um salário mínimo em janeiro de 2010, caso o Senado aprove o projeto do governo federal que muda o cálculo de reajuste do piso salarial nacional da categoria.

O projeto, já aprovado pela Câmara no último dia 16 de dezembro, determina o uso do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para o reajuste em janeiro de cada ano, ao invés da correção com base no crescimento do valor mínimo por aluno estabelecido no Fundeb, como manda a lei do piso hoje.

Segundo cálculos do especialista em financiamento educacional e ex-presidente do Inep, Luiz Araújo, se o piso for reajustado pelo INPC, um professor com jornada de 20 horas semanais ganhará R$ 495,00 em janeiro, um aumento de 4,3%. Já o salário mínimo será elevado para R$ 510,00 em janeiro, um reajuste de quase 9%, de acordo com Projeto de Lei Orçamentária Anual, que deve ser aprovado esta semana pelo Congresso. Pela lei atual do piso, o percentual de correção deve ser de 18,2%, o que corresponderá a um piso de R$ 561,00 para uma jornada de 20 horas semanais.

Criada em julho de 2008, a lei do piso estabeleceu um valor de R$ 950,00 para uma jornada de 40 horas. De acordo com dados do Ministério da Educação, o Brasil tinha em 2007, 1,8 milhões de professores na educação básica na rede pública. Destes, 1,2 milhões trabalham em um turno de 20 horas semanas, 570 mil tem jornada de 40 horas e outros 112 mil trabalham em três turnos. "Como regra, o professor inicia a sua carreira na jornada de 20 horas, em muitas prefeituras só existe essa jornada, mas o valor do piso foi calculado na jornada de 40 horas e a lei manda fazer uma regra de três pra alcançar o valor de sua respectiva jornada", afirma Araujo, que é assessor do senador José Nery (PSOL-PA).

A Agência Câmara informa que o governo decidiu mudar a lei do piso para evitar um "aumento contínuo" dos gastos com pagamentos aos professores. Isso permitiria que o dinheiro do Fundeb fosse usado para outros investimentos, como construção de escolas, compra de material de ensino e universalização da informática. Ao usar o INPC, o governo federal pretende desvincular a correção do crescimento do número de matrículas e da própria elevação do número de profissionais que ganharão o piso da categoria.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) divulgou uma nota contra a aprovação "na surdina e em caráter urgentíssimo" do projeto de lei que "congela o valor real do piso". O sindicato nacional destaca que embora o projeto tramite na Casa desde 2008, "nenhuma articulação do governo e do parlamento havia sido tomada na perspectiva de aprovar a matéria neste fim de ano". A entidade reclama ser "inexplicável" que não tenha "sido chamada para debater o assunto".

A CNTE defende a permanência do índice com base no Fundeb "pelo menos por alguns anos, a fim de compensar a discrepância do valor original". Para a confederação, a proposta aprovada na Câmara "impõe forte restrição à valorização" do piso porque "prevê somente a recomposição da inflação, desconsiderando qualquer aumento real" e também porque "vincula a recomposição inflacionária a um dos menores índices de reajuste de preços do mercado".

A CNTE esclarece também que tem orientado os sindicatos a reformularem os planos de carreira da categoria sob orientação da lei do piso, que fixou o prazo até 31 de dezembro de 2009 para adequação dos planos.

Para o professor Luiz Araújo a "correção do piso salarial está perfeitamente normatizada" na lei, mas o problema surgiu após o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar a ação direta de inconstitucionalidade impetrada por alguns governadores contra a lei do piso. "O STF bagunçou o coreto", disse.

Segundo ele, o Supremo afirmou que a lei está em vigor, mas suspendeu alguns artigos e reinterpretou outros. "O STF disse que os efeitos da lei seriam apenas a partir de 2009, mas não disse claramente se o valor do piso deveria ter sido reajustado no dia 1° de janeiro de 2009, pois o seu valor era do inicio de 2008", afirma.

Na opinião de Araújo, a lei do piso deve ser cumprida enquanto se discute uma alternativa intermediária. "O valor inicial do piso é muito baixo, por isso reajustes acima da inflação aproximariam o piso de um patamar que valorizasse o magistério", afirma. Ele reconhece que o seu "valor impacta as finanças municipais e há uma grita geral de que reajustes muito acima da inflação tornam os planos de carreira impraticáveis".

Ele lembra que, pela lei do Fundeb, obrigatoriamente cada Estado ou Município deve aplicar no mínimo 60% dos recursos do fundo com pagamento de profissionais do magistério. Nesta conta entram o 13° salário, um terço de férias e os encargos com a previdência social. "Na maior parte dos Estados e Municípios este gasto é um pouco maior do que 60%", afirma.

Araújo defende como "solução apropriada" uma regra pela qual o índice de reajuste seria a inflação mais um fator de valorização. "A proposta de apenas corrigir pela inflação levará a piso em 20 horas abaixo do salário mínimo”, disse.

(Publicada no CGC comunicação em educação – dia 27 de dezembro de 2009)

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

O valor do trabalho

No dia 15 de dezembro o site da BBC publicou uma reportagem comentando uma interessante pesquisa feita na Inglaterra.

Pessoas que trabalham fazendo faxina em hospitais têm mais valor para a sociedade do que os funcionários de alto escalão de um banco, concluiu um estudo britânico.

A pesquisa, feita pelo instituto de pesquisas New Economics Foundation, concluiu que o faxineiro de um hospital gera cerca de R$ 30 de valor para cada R$ 3 que recebe.

Já o funcionário do banco (aquele com salário anual a partir de RS$ 1,5 milhão) é um peso para a sociedade por conta dos danos que a categoria causou para a economia global, diz o estudo.

Os especialistas envolvidos no trabalho calculam que este trabalhador destrói cerca de R$ 21 para cada R$ 3 que ganham.Altos executivos de agências de publicidade, por outro lado, "criam estresse", porque são responsáveis por campanhas que geram insatisfação e infelicidade, além de encorajar consumo excessivo. E contadores prejudicam o país ao criar esquemas para diminuir a quantidade de dinheiro disponível para o governo, diz a pesquisa.

Já os profissionais em atividades como cuidar de crianças ou reciclar lixo estão fazendo trabalhos que geram riqueza para o país.

A equipe da New Economics Foundation usou uma nova fórmula para avaliar diferentes profissões e calcular a contribuição total que cada uma oferece à sociedade, incluindo, pela primeira vez, seu impacto sobre a comunidade e o meio ambiente.

A porta-voz da fundação, Eilis Lawlor, disse: "Faixas salariais com frequência não refletem o valor real que está sendo gerado. Enquanto sociedades, precisamos de uma estrutura de pagamentos que recompense os trabalhos que geram mais benefícios para a sociedade, não aqueles que geram lucro às custas da sociedade e do meio ambiente".

"Deveria haver uma relação entre o que recebemos e o valor que o nosso trabalho gera para a sociedade. Encontramos uma forma de calcular isso", completa.

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

234 milhões sem licitação!

Um dos problemas que detectei quando estive no Inep era a prática de contratar a Cesgranrio, sem licitação, para realizar uma série de provas. No inicio esta regra foi utilizada para o Enem também.

No momento em que um pesquisador do Ipea é substituído pelo ex-diretor do Cespe no comando do Inep é assustadora a declaração do novo presidente e do próprio ministro da educação sobre a possibilidade de manter, sem processo licitatório, o Cespe e a Cesgranrio como executores do Enem nos próximo ano.

O professor Neto admitiu a possibilidade de manter o Cespe e a Fundação Cesgranrio na prova de 2010. Após o adiamento do Enem, em outubro, as duas instituições foram contratadas em caráter emergencial, sem licitação, para realizar o exame nos dias 5 e 6 de dezembro. Para o jornal O Globo o ministro da Educação, Fernando Haddad, teria concordado com este procedimento:

- Só conheço o Cespe e a Cesgranrio capazes de fazer a prova (do Enem) - disse o ministro.

Não cabe ao ministro da educação, nem ao presidente do Inep tal juízo de valor. Existem regras legais que estabelecem em que casos a licitação pode ser dispensada. A primeira pergunta que deve ser feita é a seguinte: somente o Cespe e a Cesgranrio tem a capacidade técnica e experiência neste tipo de procedimento? Não existem outras empresas e fundações universitárias que realizam processos semelhantes e possuem experiência de logística para que o processo seja licitado.

Afinal são 234 milhões de reais que sairão do bolso do contribuinte que estarão sendo utilizados em 2010.

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Mudança coerente

O ministro Fernando Haddad anunciou no dia de hoje o nome do novo presidente do INEP.
O novo presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais do Ministério da Educação será o diretor do Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe), Joaquim José Soares Neto.

Segundo a imprensa noticiou o professor José Soares Neto tem 50 anos, é físico e professor titular da Universidade de Brasília. Desde 2008, dirige o Cespe, ligada à Universidade Federal de Brasília (UnB) e uma das instituições contratadas para fazer o Enem 2009, após o vazamento da prova.

Ele ocupará o lugar de Reynaldo Fernandes, que pediu demissão após as falhas no exame. "O maior desafio de Neto será o recuperar a credibilidade do Inep, desgastada desde o vazamento de provas do Enem, em outubro passado", informou a UnB, em nota.

Ao dar posse o ministro foi franco. “Os concursos públicos vem sofrendo problemas graves, muito correntes, e que vieram à tona no Enem de 2009. O professor Neto tem muito conhecimento da área porque acompanha isso de perto”, afirmou Haddad.

Há uma linha de coerência na escolha. Sai um pesquisador vinculado ao IPEA e entra um diretor de um dos principais fundações públicas na área de provas e concursos e vestibulares.

Em carta dirigida aos funcionários do INEP o ex-presidente deixa claro os motivos de sua saída.

“O fato é que o ambiente de trabalho no INEP, após a não realização do ENEM em outubro, foi muito deteriorado. Era preciso refazer o exame de forma segura e em tempo recorde, e ainda manter em andamento todos os demais processos, como a Prova Brasil, ENADE, Educacenso etc. Tudo isso sob muita pressão, pois as cobranças eram inevitáveis. Nesse quadro, a expectativa era que, após a realização do ENEM no início de dezembro, o ambiente se acalmaria e o INEP ganharia fôlego para aprofundar as reflexões acerca de todo esse processo, promovendo as reestruturações consideradas necessárias. Infelizmente, não foi isso que ocorreu”.

Ou seja, o pesquisador Reynaldo Fernandes foi absorvido pela dinâmica que transformou o INEP numa máquina de fazer provas em larga escala. Não sobreviveu aos percalços decorrentes. Aí o ministro chamou alguém que entenda do traçado, ou seja, o diretor do CESPE.

Bem, não foi pra isso que foi criado o INEP, mas foi nisso que o governo FHC e Lula o transformaram. Pelo menos não podemos acusar o ministro de incoerência.

Uma excelente iniciativa

O deputado federal Ivan Valente (PSOL/SP) apresentou semana passada o Projeto de Lei n° 548/2009, que altera a Lei Complementar n° 101 de 2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.

A LRF estabelece limites de gasto com pessoal que devem ser seguidos por estados e municípios. Por exemplo, o limite máximo é de 54% para as prefeituras, sendo que existe também o chamado limite prudencial de 51,3%. A referida lei é muito rígida nas punições diante de qualquer descumprimento.

É louvável estabelecer limites de gastos, mas não é correto afirmar que uma prefeitura é melhor ou pior do que a outra, ou mesmo menos responsável por que aplica mais de 54% de seus recursos com pessoal.

O Projeto de Lei do deputado Ivan Valente flexibiliza esta regra em duas áreas muito importantes e nas quais o principal gasto é necessariamente com pessoal: saúde e educação.
Pela proposta será criado um parágrafo terceiro no artigo 18:

Art. 18....

§3º São excluídas do somatório de que trata o caput as despesas de pessoal destinadas às atividades de educação e saúde, que serão contabilizadas, respectivamente, como "Outras Despesas – Pessoal da Educação" e “Outras Despesas – Pessoal da Saúde”.

Assim, os gastos com pessoal da educação e da saúde não serão influenciarão o estabelecimento do teto legal de 54%. O PLC visa resolver um dos problemas recorrentes na administração pública nos últimos tempos:

1°. É necessário cumprir a regra do teto de gasto de pessoal da prefeitura;

2°. É necessário, no mínimo, aplicar 60% dos recursos recebidos via fundeb no pagamento de profissionais do magistério; e

3°. É proibido pagar menos que o piso nacional salarial do magistério.

A combinação destas três obrigações não pode prejudicar a gestão municipal ou provocar punições descabidas, como se todas as administrações fossem irresponsáveis.

Realmente é uma iniciativa excelente.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Reajuste do piso dos professores

A Câmara aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei 3776/08, de autoria do Executivo Federal, que usa o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos últimos 12 meses para reajustar o piso salarial dos professores públicos da educação básica. Pela proposta, esse reajuste seria feito no mês de janeiro de cada ano. A matéria ainda será analisada pelo Senado.

Este é mais um capítulo de uma polêmica que parece não ter fim. Sistematizo os principais capítulos abaixo:

1. O Congresso discute o valor do piso para o magistério e sofre intensa e dupla pressão: de um lado, os governadores e prefeitos dizendo que o mesmo não inviabilize as finanças públicas; de outro, os sindicatos de professores dizendo que o valor estava muito aquém e que não valorizava o magistério.

2. É aprovada a lei n° 11.738/08 estabelecendo um piso de 950,00 em 40 horas semanais, sendo que o mesmo seria pago de forma parcelada, corrigido pelo mesmo fator de correção do custo-aluno nacional do Fundeb e deveria à partir de 2010 ser calculado sobre o vencimento-base.

3. Logo após a aprovação da referida lei, o governo federal envia para o Congresso um Projeto de Lei alterando a forma de correção, saindo do vínculo com o custo aluno e passando para o INPC.

4. Os governadores entram com uma ADI no STF e conseguem decisão provisória suspendendo vários artigos da lei, dentre eles o cálculo sobre o vencimento base. O Supremo estabelece que os efeitos financeiros do piso serão somente à partir de 2009.

5. Instala-se uma polêmica sobre a obrigatoriedade (ou não) de corrigir o valor de 950 reais em 2009. O governo federal advoga que não era necessário, os sindicatos advogam que sim. A Advocacia Geral da União com concorda com os argumentos do MEC e não é formalizado nenhum ato normativo reajustando o piso.

6. Para aumentar a confusão, em agosto é publicada a Portaria Intergovernamental n° 788, que reestabeleceu um valor mínimo por aluno, rebaixando o seu valor devido a crise mundial. Ou seja, o percentual de correção deste valor foi revisto pra baixo.

E temos alguns outros problemas:

1. Apesar de ter sido estabelecido um piso para uma jornada de 40 horas, a categoria do magistério ingressa no serviço público com apenas 20 horas como regra no país. Sendo assim, o piso de 2009, que não foi reajustado oficialmente, equivale a 475,00.

2. Como todos sabem o salário mínimo vem sendo corrigido acima da inflação há algum tempo, medida esta que segundo pesquisas do IPEA tem sido mais eficiente para reduzir a pobreza do que o programa bolsa-família. Em 2010 o salário mínimo ficará em 506 reais, uma correção de quase 9%.

3. O INPC, índice proposto pelo governo em seu Projeto de Lei, acumula uma inflação até novembro de 4,1% e projeta algo em torno de 4,3% para o ano de 2009, ou seja, caso o referido projeto seja aprovado pelo Senado ainda este ano, o piso para 2010 para uma jornada de 20 horas semanais seria de apenas 495 reais, abaixo do salário mínimo.

Realmente é preciso encontrar uma solução intermediária e clara para que tanto os professores quanto os gestores saibam o que vai acontecer daqui por diante.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Com a palavra, o relator

Esta semana a Comissão Mista de Orçamento aprovou o Relatório Setorial da Educação do Projeto de Lei Orçamentária para 2010. O relator foi o Senador João Ribeiro (PR/TO).
O Relatório incorporou as observações feitas pela Consultoria das duas Casas acerca da impropriedade da alocação de apenas 85% dos recursos obrigatórios para a complementação da União na peça orçamentária.
Transcrevo, mesmo que longo, o teor do relatório:

A complementação da União no exercício de 2010 deverá ser equivalente a, no mínimo, 10% do total da receita total do FUNDEB, de acordo com o disposto no inciso VII, alínea “d” do art. 60 do ADCT.
Conforme demonstrado nas informações complementares ao PLOA 2010, encaminhadas pelo Poder Executivo, as receitas estimadas para o FUNDEB totalizam R$ 72,2 bilhões, sendo R$ 22,6 bilhões de receitas federais e R$ 49,6 bilhões de receitas estaduais. O valor para a complementação da União é calculado no referido demonstrativo em R$ 7,2 bilhões (10%).
No entanto, consta do PLOA 2010 apenas R$ 6,1 bilhões, o que representa 85% deste total. Para fixação desse valor, o Poder Executivo (ver tabela seguinte) invocou o § 1º da Lei nº 11.494, de 2007, que assim estabelece:
Art. 6o A complementação da União será de, no mínimo, 10% (dez por cento) do total dos recursos a que se refere o inciso II do caput do art. 60 do ADCT.
§ 1o A complementação da União observará o cronograma da programação financeira do Tesouro Nacional e contemplará pagamentos mensais de, no mínimo, 5% (cinco por cento) da complementação anual, a serem realizados até o último dia útil de cada mês, assegurados os repasses de, no mínimo, 45% (quarenta e cinco por cento) até 31 de julho, de 85% (oitenta e cinco por cento) até 31 de dezembro de cada ano, e de 100% (cem por cento) até 31 de janeiro do exercício imediatamente subseqüente. (...)
Observou-se, no entanto, que a citada norma trata apenas da possibilidade de desembolso
financeiro até 31 de janeiro de 2011, o que não exime a União de consignar integralmente as dotações no orçamento de 2010, permitindo-se que 15% destas sejam inscritas em restos a pagar em 31 de dezembro de 2010
.

Ao final, a CMO aprovou a seguinte recomendação ao Relator Geral do Orçamento 2010, deputado Magela (PT/DF):


Recomendamos ao Relator Geral examinar a possibilidade de adequar o valor da complementação da União ao FUNDEB ao que determina a legislação, conforme exposto no item 2.6 deste relatório. De fato, a proposta orçamentária para 2010 destina apenas 85% (R$ 6,1 bilhões) do montante mínimo constitucionalmente previsto para a complementação, que é de R$ 7,2 bilhões, o que corresponde a 10% do valor estimado para o FUNDEB em 2010.

O conserto deste grave erro depende apenas da boa vontade do nobre relator e, obviamente, da pressão da sociedade civil e dos gestores educacionais.

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Qualidade na escola?

O desempenho de um dos principais programas do MEC é vergonhoso. Estamos no dia 15 de dezembro e o Programa Qualidade na Escola, uma das âncoras do PDE só conseguiu executar 16,1% dos recursos autorizados. Ou seja, só liquidou e pagou até o momento 318 milhões do total de 1 bilhão 980 milhões autorizados.

Analisando as suas principais ações chama a atenção que a Ação denominada “Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica”, que funciona como uma ação guarda-chuva, apenas executou 21% do dinheiro autorizado (896 milhões). Interessante é que o esforço feito pelos parlamentares de acrescentar recursos a esta ação não adiantou de nada, por que até a presente data nenhuma emenda foi sequer empenhada, desperdiçando 46,5 milhões a mais de recursos.

Outra ação importantíssima é “Apoio a Reestruturação da Rede Física Pública da educação Básica”. Esta ação minimiza uma das dificuldades dos governos estaduais e municipais em construir escolas para expansão da oferta de vagas. Esta situação é mais angustiante nas redes municipais, carentes de capacidade de investimento e necessitadas de ampliar a oferta de creche e pré-escola. Pois bem, a dotação autorizada foi de 441 milhões e os parlamentares apresentaram 93 milhões em emendas individuais. Apenas 5,6% da ação foi executada e paga, mesmo que existam 65% dos recursos empenhados, ou seja, sua execução ficará praticamente toda para o ano de 2010. Das emendas parlamentares apenas uma conseguiu ser empenhada até o momento (direcionada ao estado de Goiás e no valor de 260 mil reais, quando a emenda era de 2 milhões de reais).

É preciso que o MEC reveja o seu procedimento. Todo ano o Ministério da Educação (talvez seguindo orientação da área econômica) segura os recursos até o final do ano e aí começa a correria para empenhar o máximo possível, deixando malucos os prefeitos e secretários de educação, não viabilizando que a maior parte dos recursos seja efetivamente aplicada. Como estes recursos serão liberados no inicio do ano que vem, as construções já não poderão ser terminadas para o ano letivo deste ano, prejudicando a possibilidade de aumento de número de vagas.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Dona Creuza X Arruda

Cena 1: São divulgadas gravações de políticos brasilienses recebendo propina do então tesoureiro do caixa 2 do governo Arruda. São deputados distritais colocando dinheiro na meia, na bolsa, na cueca, orando em agradecimento a possibilidade de poder roubar o suado dinheiro do povo brasileiro. Até o governador Arruda foi filmado recebendo a sua parte.

Cena 2: A humilde trabalhadora Creuza, ao sair de casa, encontrou um envelope com 4,5 mil reais. Não havia identificação do proprietário do dinheiro. Imediatamente ela entregou o envelope para a Polícia. Afirmou em entrevista aos jornais locais que só fica com o dinheiro que lhe pertence.

Há um sentimento generalizado na nossa sociedade de que o “crime compensa”. Este sentimento é alimentado pela morosidade da justiça brasileira, pela facilidade com que ricos e poderosos escapam de qualquer punição e, principalmente, pela forma rotineira de políticos escaparem de qualquer punição quando são flagrados roubando o dinheiro público.

Ao serem feitas as denúncias há uma comoção geral, uma repulsa, um nojo diante de tanta lama. Depois, este sentimento vai se transformando em revolta e frustração.

O exemplo de dona Creuza, esposa de um motorista, com dois filhos adolescentes, sempre nos lembra de que os ladrões não formam a maioria do nosso povo. Que é possível conduzir a vida de forma honesta e decente.

O que entristece é que, passados dois ou quatro anos, veremos Dona Creuza continuando na sua vida desgastante e veremos alguns dos envolvidos “livres, leves e soltos”, quem sabe até reeleitos para a Câmara Legislativa.

Só a mobilização social poderá dar um final diferente a esta história.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

CNE tenta resolver polêmica

O Jornal Folha de São Paulo (matéria assinada pela jornalista Ângela Pinho) repercutiu a Resolução do Conselho Nacional de Educação acerca da polêmica envolvendo a idade mínima de entrada de crianças no ensino fundamental.

Crianças de cinco anos de idade que já tiverem cursado dois anos de pré-escola poderão entrar no ensino fundamental de nove anos em 2010. A decisão foi tomada na quinta-feira (10) pelo CNE (Conselho Nacional de Educação) e vale exclusivamente para o ano que vem.

Para entrar em vigor, a medida ainda necessita ser homologada pelo ministro Fernando Haddad (Educação), o que deve ocorrer nas próximas semanas.

O objetivo do conselho foi evitar que se repitam casos de crianças que estão sendo obrigadas pelas escolas a repetirem algum ano na educação infantil porque não tinham seis anos completos para ingressar no ensino fundamental.

"Não queremos mais deixar acontecer essa situação patética de ter que explicar para uma criança que todos os seus colegas vão para o primeiro ano, menos ela", disse o conselheiro César Callegari.

O problema está acontecendo porque, na maior parte do país, a idade mínima para o ensino fundamental é de seis anos, como determinou o CNE em 2005; em outros lugares, porém, estão sendo aceitas crianças de cinco anos.

2011

A posição do conselho para 2011 em diante foi mantida no texto aprovado ontem: depois de 2010, só poderão ser matriculadas no fundamental crianças que completarem seis anos até o dia 31 de março.

Já na pré-escola, só poderão entrar crianças com quatro anos completos também até essa data. Esse é também o teor de um projeto de lei que o MEC (Ministério da Educação) pretende enviar ao Congresso até o fim deste ano.

Para o presidente da Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação), Carlos Eduardo Sanches, a resolução proposta pelo CNE está correta, mas o problema só será resolvido quando as regras forem colocadas na lei.

"Só as resoluções do CNE não são suficientes para os questionamentos judiciais que estão acontecendo", afirma Sanches. Isso ocorre porque alguns juízes entendem que Estados e municípios têm autonomia para definir a idade de entrada na escola em suas redes.

Com isso, governos estaduais e prefeituras estão sendo obrigados pela Justiça a matricular crianças mais novas. Isso aconteceu principalmente nos Estados do Paraná e de Mato Grosso do Sul.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Uma discordância

No primeiro item das conclusões do Parecer n° 21 de 2009 da CEB do CNE está expressa uma interpretação sobre os desdobramentos das decisões do STF sobre a Lei n° 11.738 que tenho enorme discordância.

Lá está escrito:

a) A Lei nº 11.738/2008 estabelece em seu artigo 3º o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2008, com integralização gradual de forma progressiva e proporcional, tornando-o integral a partir de 1º de janeiro de 2010. No entanto, o Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4167-3/600) proferiu sentença concedendo medida cautelar que anula a eficácia da vigência do piso salarial em questão, a partir de 1º de janeiro de 2008, passando essa vigência para 1º de janeiro de 2009; e observado o gradualismo da integralização, o integral será a partir de 1º de janeiro de 2011. Portanto, é o prazo resultante dessa sentença proferida pelo STF que deve ser observado, até decisão definitiva da mesma Corte ((grifos nossos).

Esta interpretação não possui base no texto da decisão do STF e provocaria um adiamento do pagamento integral do valor do piso salarial nacional para o magistério.

Já existe uma enorme polêmica sobre a necessidade do mesmo ter sido reajustado em 2009, pois a interpretação do MEC da Advocacia Geral da União é de que o reajuste só deverá ser aplicado no dia 1° de janeiro do próximo ano. Isso faz diferença grande na hora de decretar o piso para 2010.

A leitura do texto do parecer induz a um adiamento da vigência plena do piso para janeiro de 2011.

Conhecendo a trajetória dos conselheiros relatores, eu tenho certeza que esta redação deve ter sido fruto de um erro de digitação e que o mesmo será prontamente corrigido.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

É preciso cumprir o prazo

O Parecer n° 21 de 2009, da Câmara de Educação Básica do CNE, acertadamente trabalha com uma visão mais ampla do disposto no artigo 6° da Lei n° 11.738 de 2008. O estabelecimento de um prazo para adequação ou elaboração de planos de carreira não foi motivado apenas para que os mesmos respeitem o valor do piso nacional. Foi uma exigência das mudanças recentes operadas na Constituição Federal e um esforço para “forçar” uma atualização dos atuais planos às mudanças do último período, especialmente a criação do Fundeb.

A argumentação da CEPAM é frágil e casuística, na verdade é um esforço para criar uma interpretação que retire a responsabilidade da revisão dos ombros dos gestores estaduais e municipais, restringindo o teor do artigo apenas ao cumprimento do valor do piso, mesmo que isso também se constitua num desafio.

O Parecer n° 21/09 tenta estabelecer um critério para julgamento daqueles gestores que não conseguirem cumprir o prazo. Propõe punição exemplar para os que não se esforçaram em revisar seus planos e uma consulta mais flexível para quem tiver iniciado um processo democrático de discussão e o referido processo estiver inconcluso. Neste caso será necessário comprovar que tal processo democrático efetivamente está acontecendo.

Apesar do esforço dos conselheiros em valorizar o esforço de democratização do processo de revisão dos planos, eu considero que o instrumento mais eficiente para que a lei seja cumprida é a vinculação dos recursos voluntários da União a comprovação da revisão do plano.

A minha preocupação não fundamentalmente com o dia 31 de dezembro, posto que a maioria das Câmaras Municipais entra de recesso na próxima semana. O que se deve evitar é a transformação em letra morta deste importante instrumento de pressão pela valorização dos profissionais da educação básica.

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Prazo para revisão dos planos de carreira

Foi publicado esta semana, no portal do Conselho Nacional de Educação, o Parecer n° 21/2009 da Câmara de Educação Básica (11 de novembro). O texto, que ainda espera a homologação ministerial, foi motivado por uma consulta feita pela Fundação Prefeito Faria Lima/Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (CEPAM). Esta entidade queria saber basicamente que municípios estão obrigados a cumprir o prazo de 31 de dezembro de 2009 para elaboração ou adequação dos planos de carreira e também quais as conseqüências para aqueles gestores que descumprirem o referido prazo.

Os autores da consulta advogavam a tese de que o dispositivo legal deveria ser obrigatório apenas para àqueles municípios que não possuíssem planos de carreira ou então para os que não estivessem cumprindo o piso salarial nacional para o magistério.

Os conselheiros Cesar Callegari e Maria Izabel Azevedo Noronha foram os relatores e, apresentando um arrazoado sobre a abrangência do dispositivo legal questionado, concluíram que:

a) A Lei nº 11.738/2008 estabelece em seu artigo 3º o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2008, com integralização gradual de forma progressiva e proporcional, tornando-o integral a partir de 1º de janeiro de 2010. No entanto, o Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4167-3/600) proferiu sentença concedendo medida cautelar que anula a eficácia da vigência do piso salarial em questão, a partir de 1º de janeiro de 2008, passando essa vigência para 1º de janeiro de 2009; e observado o gradualismo da integralização, o integral será a partir de 1º de janeiro de 2011. Portanto, é o prazo resultante dessa sentença proferida pelo STF que deve ser observado, até decisão definitiva da mesma Corte.

b) Todos os entes federados devem observar a data limite de 31 de dezembro de 2009 para a elaboração ou adequação dos planos de carreira referidos no Parágrafo Único do artigo 206 da Constituição Federal.

c) O ente federado que, em 31 de dezembro de 2009, ainda não tenha concluído o processo de elaboração ou adequação do seu plano de carreira para os profissionais do magistério da Educação Básica, mas que esteja, nessa mesma data, observando os princípios constitucionais e infraconstitucionais da gestão democrática do ensino, desenvolvendo esse processo com a participação dos servidores a quem esse plano se destina e necessite de prorrogação de prazo em relação a essa data, pode ser atendido quanto ao pleito de novo prazo, desde que apresente justificativas devidamente fundamentadas e, com base nelas, assuma compromisso em relação à conclusão dos trabalhos e ações faltantes dentro desse novo prazo, dando publicidade a esses compromissos.

d) O chefe do Poder Executivo que não cumprir as disposições legais, em relação ao piso salarial e ao plano de carreira, ficará sujeito às penalidades impostas pela Lei, nos termos do que dispõe a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

e) Em todos os casos (elaboração ou adequação dos planos de carreira) devem ser respeitadas as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, estabelecidas pela Resolução CNE/CEB nº 2/2009.

Hoje faço questão de socializar este importante Parecer. Amanhã pretendo comentar as suas conclusões.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Resultados finais do censo 2009

Nesta semana foram divulgados pelo INEP os resultados finais do Censo da Educação Básica de 2009.

Os dados mostram uma pequena queda nas matrículas da educação básica (1,2%), comparados com os dados de 2008.

Em relação à educação infantil foi identificado um aumento de 0,6%, sendo 8,3% de crescimento nas matrículas de creche e uma queda de 2% nas matrículas de pré-escola.

O ensino fundamental manteve sua curva descendente dos últimos anos e continuou caindo, agora registrou 1,2% de queda.

Ao contrário do que era esperado a matricula de ensino médio não desenvolveu uma curva ascendente e mantém uma estagnação preocupante. De 2008 para 2009 foi registrada uma queda de 0,3%.

A exposição disponibilizada pelo INEP também apresenta dados sobre os equipamentos existentes nas unidades educacionais e trás gratas surpresas. Destaco algumas:

1. Aumentou de 14,6% para 46,9% o número de unidades de educação infantil que possuem banheiros adaptados para esta etapa de ensino. Este número passou de 17,7% para 31,5% na pré-escola;

2. Foi registrado um incremento significativo de acesso a internet banda larga nas escolas brasileiras. Nas creches este percentual pulou de 31,5% para 43%, na pré-escola pulou de 31% para 40,7% e no Ensino Médio o salto foi muito bom, passando de 56,5% para 75,4%;

Por fim, manteve-se a tendência de crescimento das matrículas de educação especial inclusiva em contraposição as matrículas em turmas separadas. Em 2003 eram 145.141 em turmas regulares e 358.898 em salas especiais. Chegamos em 2009 com uma tendência invertida, tendo sido registradas 387.031 em salas regulares e 252.687 em turmas especiais.

Este indicador é muito positivo, pois havia um temor que a inserção das matrículas conveniadas na remuneração do Fundeb provocasse um arrefecimento desta saudável tendência.

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

"Sabemos que somos falhos, somos imperfeitos"

Não é o primeiro escândalo da política brasileira e infelizmente não será o último. Nesses dias estourou um dos maiores escândalos envolvendo autoridades do Distrito Federal. São cenas chocantes de políticos recebendo dinheiro ilegal, tudo fruto de propinas pagas por empresas beneficiadas por contratos com o governo da capital federal.

A lista dos envolvidos é imensa, encabeçada pelo atual governador Arruda (DEM), passando por deputados de vários partidos, funcionários graduados e até juízes.

O esquema não é novo: as empresas são beneficiadas por contratos milionários e em troca financiam as campanhas eleitorais dos parlamentares e governantes. Fazendo assim, conseguem mais contratos e os governantes e parlamentares mais dinheiro sujo.

Em uma das cenas o “tesoureiro” de Arruda (e do ex-governador Roriz) aparece fazendo uma oração com dois deputados (Brunelli e Prudente) e num lampejo de sinceridade um deles cunhou a frase que escolhi como título deste post.

Realmente são pessoas imperfeitas, mas que isso, são assaltantes do dinheiro suado dos impostos pagos pelos cidadãos de Brasília. Como a carga tributária é injusta e vinculada essencialmente ao consumo, foi o dinheiro dos mais pobres, os quais gastam todo seu pouco dinheiro na esfera do consumo, que foi roubado.

O “tesoureiro” Durval trocou uma pena grande na cadeia pela chamada delação premiada e proteção policial. Só quando um dos bandidos, talvez com medo de morrer, resolve abrir o bico é que temos conhecimento da pequena ponta do iceberg da corrupção em nosso país.

Veja um dos vídeos:
http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,video-mostra-arruda-com-r-50-mil,473648,0.htm

Seria necessário não só excluir da vida pública todos os políticos envolvidos, mas mandar pra cadeia todos eles.

Seria necessário uma verdadeira operação “mãos limpas” em nosso país, pois o que mais existe são Durvais, empresários que ganham licitações por meio de propinas e políticos enriquecendo às custas do desvio sistemático de nosso dinheiro.

Espero que o final desse caso não seja idêntico a tantos casos que não deram em nada. Basta ver que Sarney e Roriz estão livre, leves e soltos.

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Bolo injusto


Faltando poucos meses para a realização da Conferência Nacional de Educação o debate sobre financiamento da educação deve prender as atenções de delegados e delegadas.


Uma das evidências de que não é possível garantir uma educação de qualidade sem uma redefinição dos papéis e da contribuição de cada ente federado para o seu financiamento se encontra justamente no injusto sistema tributário nacional. As responsabilidades maiores estão nas costas dos que menos abocanham os tributos.


Estudo realizado há dois anos pelo técnico Eduardo Stranz, da equipe técnica da Confederação Nacional dos Municípios, mostra claramente que a União fica com 58% dos recursos arrecadados, os estados ficam com 25% e resta aos municípios apenas 17%.


No referido estudo, disponível na página da entidade (http://www.cnm.org.br/), também são feitas comparações sobre a participação de cada ente federado em relação ao PIB. Apesar da situação dos municípios ter tido melhoras, o referido estudo resume bem o drama: para cada real a mais que a União arrecadou desde 2000, apenas 16 centavos foram repartidos com estados e municípios.

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

35 dias

Os gestores estaduais e municipais correm contra o tempo. Faltam 35 dias para terminar o a no e para se esgotar o prazo dado pela lei n° 11738/08 para que todos os planos de carreira sejam revistos, adaptados ou feitos (onde eles nem existem).

Como a lei foi aprovada em 2008, não se pode falar que o prazo foi curto. Mas, como todos nós sabemos, a cultura brasileira de deixar tudo para a última hora pode provocar prejuízos, tanto para a gestão estadual e municipal, quanto para os profissionais da educação básica.

Resumidamente temos três situações em relação aos planos de carreira:

1ª. Estados e Municípios que não possuem planos de carreira do magistério e muito menos de todos os profissionais da educação básica. Nestes locais as relações de trabalho estão fragilizadas e totalmente distantes dos avanços conseguidos na legislação educacional nos últimos anos;

2ª. Estados e Municípios que possuem planos de carreira do magistério, mas os mesmos são antigos, alguns datam do início da década de 80, trabalhando ainda com conceitos que foram superados pela LDB em 1996. Nestes locais as relações de trabalho estão normatizadas, mas as medidas de valorização dos trabalhadores estão defasadas ou inexistentes; e

3ª. Estados e Municípios que aprovaram planos de carreira no início deste século ou pelo menos logo após a aprovação da LDB e da Emenda Constituição n° 14 (Fundef). Estes incorporaram progressos alcançados na legislação, mas possuem pontos que precisam ser revistos.

Muitos dirigentes educacionais se perguntam: o que acontecerá com eles e com a gestão educacional caso não cumpram a lei n° 11738?

Além de ficarem fora da lei e ajudarem a desproteger os profissionais da educação básica, estes estados e municípios podem sofrer punições por parte do Ministério da Educação. De que forma? É provável que o MEC anuncie como pré-condição para liberação de recursos voluntários (como os convênios que podem viabilizar as metas constantes do PAR) a comprovação de que foram aprovadas novas legislações para os planos de carreira.

É bom apressar o passo...

terça-feira, 24 de novembro de 2009

Problemas na aplicação do Saresp

A repórter Ana Aranha da Revista Época produziu uma matéria atestando falhas na execução das provas do Saresp em São Paulo e, inclusive, reproduziu algumas denúncias de possíveis fraudes na aplicação, o que deu o título da matéria: Professou passou cola.

As denúncias devem ser devidamente apuradas e o Secretário Estadual de Educação, Paulo Renato, tão zeloso e incentivador da implantação de provas de verificação da aprendizagem, deve ser o máximo rigoroso, na mesma proporção que cobrou rigor do governo federal no caso do vazamento da prova do Enem.

Entretanto, não comungo da avaliação da minha amiga jornalista quanto ao caráter inovador ou louvável da vinculação das notas do Saresp com a remuneração de professores da rede estadual. E esclareço os motivos:

As notas dos alunos serão conseqüência de inúmeros fatores que interferem na aprendizagem, dentre eles o papel desempenhado por seus professores. Contudo, não há comprovação do tamanho deste papel no produto final, ou seja, na nota final do aluno.

Outros insumos interferem no aprendizado. Por exemplo, a existência de salas de recursos, de bibliotecas, o quantitativo e a qualidade dos livros nas bibliotecas, horário para estudo, atividades extra-classe. Todos estes fatores pesam em alguma medida e não dependem do trabalho dos professores e sim da capacidade governamental de dotar as escolas com estes insumos.

A tentativa de fraude no Enem e agora no Saresp está diretamente associado a mudança de caráter destas avaliações. No caso do Enem, quando tornou-se porta de entrada para o ensino superior a prova passou a interessar a um conjunto de indivíduos e instituições que vivem da preparação dos alunos para o ingresso nas universidades. No caso do Saresp, passou a interessar ao conjunto dos professores de cada escola. A ocorrência de tentativas de fraude tende a crescer nestes casos.

Remunerar pelo mérito é em tese saudável. Acontece que uma prova que avalie a aprendizagem do aluno não julga o mérito ou o demérito do professor deste aluno. Por isso nem acho louvável a proposta da secretaria estadual de educação. Nem é inovadora, apenas repete o que o governo Garotinho fez no Rio de Janeiro, por exemplo.

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Apostilas

O jornal Valor publicou interessante matéria. Mais de um terço dos alunos das escolas municipais do Estado de São Paulo tem toda a política pedagógica coordenada por grandes grupos privados de educação.

A reportagem de Caio Junqueira informa que o São Paulo é o Estado com o maior índice (7%) de escolas que não recebem, gratuitamente, os livros fornecidos pelo MEC. Depois, vêm Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Paraná, com 1%. Nos demais, este índice não chega a 1%.

O jornal relata que um pacote com apostilas, programação de aulas, avaliações externas e internas, treinamento de professores e funcionários e capacitação tecnológica custa entre R$ 150 e R$ 300 por aluno, contra cerca de R$ 18 que o MEC, em média, gasta com o programa de distribuição de livros por aluno.

O Valor destaca que o uso do sistema privado de ensino rende ganhos incalculáveis em visibilidade eleitoral e informa que há inquéritos do Ministério Público apontando irregularidades nas transações e que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou uma norma há dois anos obrigando os municípios a fazerem licitações para a escolha dos sistemas privados.

A matéria informa ainda que a participação destes grupos de ensino nas campanhas eleitorais chegou a R$ 185 mil em 2008, enquanto em 2004 não havia registros significativos de doações.
Como era de se esperar, o secretário de Educação do Estado de São Paulo, Paulo Renato Souza, saiu em defesa dos grupos privados e disse que "há um preconceito quando se fala da questão da apostila, como se fosse algo de menor qualidade". De acordo com ele, 95% das escolas privadas usam apostilas. "Elas trazem uma sistematização das disciplinas ao longo do ano, com encadeamento de conteúdo, treinamento de professores e acompanhamento da evolução", defende. Ele considera "defectivo" usar o termo "apostila". "São sistemas de ensino", afirmou.

A secretária de Educação Básica do MEC, Maria do Pilar, critica o sistema apostilado de ensino. "Os professores não precisam de muletas para dar aulas. Eles precisam de autonomia, não de tutela de terceiros. Não queremos um sistema rígido e reducionista como as apostilas", criticou. Ela defende aumentar a oferta de livros didáticos e programas de formação de professores. "Temos a certeza de que quanto melhor prepararmos o professor, menos ele irá aceitar a imposição das apostilas por quem quer que seja", disse.

O mais interessante na matéria foi a divulgação do brilhante trabalho de pesquisa desenvolvido pela professora doutora Thereza Adrião, da Faculdade de Educação da Unicamp, que avalia as parcerias com o setor privado na rede de ensino público paulista. Ela destaca cinco pontos prejudiciais ao uso das apostilas:
1) falta de controle social ou técnico;
2) fragilidade conceitual e pedagógica;
3) duplo pagamento pelo mesmo serviço - já que o MEC fornece materiais gratuitos;
4) vinculação do direito à qualidade de ensino submetida à lógica do lucro; e
5) padronização de conteúdos e currículos escolares como parâmetro de qualidade.

Thereza Adrião diz ainda que o uso de apostilas do sistema privado no ensino público "vem sendo utilizado como moeda eleitoral” e o material é trocado quando a oposição vence as eleições. "O que ocorre quando a oposição vence a eleição? Muda-se o material, muda-se a empresa e a possibilidade de constituição de uma política educacional afeita às necessidades do município é, em realidade, negada", afirmou a professora.

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Fortalecer os conselhos de educação

Um dos eixos da Conferência Nacional de Educação é “Qualidade da Educação, gestão democrática e avaliação”. É um debate essencial para a constituição de um sistema nacional de educação.

Para que isso aconteça é necessário fortalecer os conselhos de educação, garantindo que os mesmos possuam caráter deliberativo e composição plural, com predominância de membros da comunidade escolar e científica.

Durante o debate da legislação regulamentadora do Fundeb chegou a ser proposta a unificação de toda a fiscalização do fundo na figura dos conselhos de educação. Essa idéia não se materializou plenamente devido a resistência dos conselhos estaduais, que advogavam que os conselhos tivessem apenas caráter normativo.

Mesmo com essa resistência, conseguiu-se incorporar no artigo 37 da referida lei o direito de incorporar no Conselho Municipal a tarefa de fiscalização, como pode ser lido abaixo:


Art. 37. Os Municípios poderão integrar, nos termos da legislação local específica e desta Lei, o Conselho do Fundo ao Conselho Municipal de Educação, instituindo câmara específica para o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, observado o disposto no inciso IV do § 1o e nos §§ 2o, 3o, 4o e 5o do art. 24 desta Lei.
§ 1o A câmara específica de acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb terá competência deliberativa e terminativa.
§ 2o Aplicar-se-ão para a constituição dos Conselhos Municipais de Educação as regras previstas no § 5o do art. 24 desta Lei.

Infelizmente esta idéia não foi incorporada no documento referência da CONAE. Pior do que isso é o que podemos ler na alínea “C” do item 242 transcrito abaixo:

c) fortalecer e regulamentar o papel fiscalizador dos conselhos de acompanhamento e de avaliação do Fundeb, considerando a composição e suas atribuições legais.

É necessário retomar esta idéia, alterando o teor do documento referência e garantindo que haja um fortalecimento dos conselhos de educação, dando a eles a tarefa de fiscalizar a totalidade dos recursos educacionais, sejam os oriundos do fundeb, sejam os demais recursos, inclusive aqueles de programas governamentais.

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Educação também para os presos

As pessoas encarceradas, assim como todos os demais seres humanos, têm o direito humano à educação. Com esta frase inicia o documento Educação nas Prisões Brasileiras, escrito por Denise Carreira, relatora da Relatoria Nacional para o Direito Humano à Educação.

Para verificar a garantia do direito à educação nas prisões brasileiras que a Relatoria Nacional para o Direito Humano à Educação realizou missão entre outubro de 2008 e abril de 2009. A missão do atual mandato – realizada nos estados de Pará, Pernambuco, Rio Grande do Sul, São Paulo e Distrito Federal – visitou unidades prisionais, entrevistou a diretores das unidades, profissionais de educação, pessoas encarceradas, ativistas de sociedade civil e agentes penitenciários; participou de eventos sobre o tema da educação no sistema prisional e pesquisou documentos oficiais e estudos que tratam do assunto.

O que a relatora conseguiu averiguar:

• a educação para pessoas encarceradas ainda é vista como um “privilégio” pelo sistema prisional;

• a educação ainda é algo estranho ao sistema prisional. Muitos professores e professoras afirmam sentir a unidade prisional como uma ambiente hostil ao trabalho educacional;

• a educação se constitui, muitas vezes, em “moeda de troca” entre, de um lado, gestores e agentes prisionais e, do outro, encarcerados, visando a manutenção da ordem disciplinar;

• há um conflito cotidiano entre a garantia do direito à educação e o modelo vigente de prisão, marcado pela superlotação, por violações múltiplas e cotidianas de direitos e pelo superdimensionamento da segurança e de medidas disciplinares.

Ao final do documento são feitas 24 recomendações. Destaco cinco delas:

1) adequação urgente da Lei de Execução Penal aos avanços previstos no marco legal nacional e internacional,definição de metas no novo Plano Nacional de Educação e explicitação do direito à educação das pessoas encarceradas na LDB;

2) aprovação das Diretrizes Nacionais de Educação no Sistema Prisional;

3) aprovação da lei da remição da pena por estudo;

4) criação de planos estaduais de educação prisional; e

5) atendimento educacional realizado por profissionais de educação contratados e vinculados aos sistemas de ensino.

Certamente é um rico documento que deve ser levado em consideração pelas resoluções da Conferência Nacional de Educação.

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Recomposição das perdas

No dia de hoje foi realizada na Comissão de Educação do Senado uma audiência pública para debater as perdas no Fundeb provocadas pela crise mundial. A autoria do requerimento foi do senador José Nery Azevedo (PSOL/PA).

Estiveram presentes: Carlos Sanches – presidente da Undime, Yvelise Arcoverde – presidenta do Consed, Selma Maquine – representante da Confederação Nacional dos Municípios. Estavam convidados os Ministros da Educação e da Fazenda, mas apenas mandaram dois técnicos representá-los, que mesmo com pleno domínio dos números, estão em degrau muito afastado da esfera decisória dos respectivos ministérios.

O debate foi marcado por críticas duras ao fato do governo federal utilizar dois pesos e duas medidas. Quando as perdas são do empresariado ou dos banqueiros rapidamente se edita medida provisória para solucionar o problema. Quando a perda é da educação, ou de outra área social a vontade de resolver é pequena.

A comissão acatou sugestões feitas pela Undime, Consed e pelo Senador Nery e aprovou os seguintes encaminhamentos:

1º. A Comissão de Educação quer reunir com os dois ministros, com a presença das entidades representativas dos secretários de educação, para discutir uma forma de recompor as perdas financeiras motivadas pela crise mundial;

2º. Acatou a sugestão de que os recursos para a referida compensação saiam daqueles que serão devolvidos para a educação por causa da aprovação da Emenda 59;

3º. Reconhecem que pelo menos 3 bilhões do total das perdas são de responsabilidade direta do governo federal;

4º. Vão conversar com o Relator do Orçamento Federal, deputado Geraldo Magela, para rever a dotação orçamentária para a complementação do Fundeb para 2010, que contempla apenas 85% do que deveria ser consignado na peça orçamentária.

A pressão dos secretários estaduais e municipais tende a crescer neste final de ano, pois segundo os depoimentos, muitos municípios não vão ter recursos para honrar com o pagamento do 13º salário dos profissionais do magistério.

terça-feira, 17 de novembro de 2009

Prejuízo previsto

Uma das polêmicas que está sendo travada no Congresso Nacional é que a mensagem orçamentária enviada pelo Executivo consigna apenas 85% do valor da complementação da União na peça orçamentária.
O Executivo utiliza como argumento o disposto parágrafo primeiro do artigo 6º da Lei nº 11.4949 de 2007. O artigo 6º diz o seguinte:

Art. 6o A complementação da União será de, no mínimo, 10% (dez por cento) do total dos recursos a que se refere o inciso II do caput do art. 60 do ADCT.
§ 1o A complementação da União observará o cronograma da programação financeira do Tesouro Nacional e contemplará pagamentos mensais de, no mínimo, 5% (cinco por cento) da complementação anual, a serem realizados até o último dia útil de cada mês, assegurados os repasses de, no mínimo, 45% (quarenta e cinco por cento) até 31 de julho, de 85% (oitenta e cinco por cento) até 31 de dezembro de cada ano, e de 100% (cem por cento) até 31 de janeiro do exercício imediatamente subseqüente.

Ou seja, o texto não autoriza que sejam consignados na peça orçamentária apenas 85% do valor devido. Pelo contrário, o caput do artigo obriga que a União contribua com 10% do valor projetado de depósitos de estados e municípios aos seus respectivos fundos, que será segundo documento do próprio Executivo Federal o montante de 72,218 bilhões. Assim, a complementação da União deve ser de 7,221 bilhões.

Colocar no Orçamento apenas 85% deste valor, ou seja, apenas 6,138 bilhões significa penalizar os dez fundos estaduais que participam da partilha deste recurso.

Explico o porquê. O valor mínimo nacional projetado será de R$ 1443,63. Ele significa uma correção de 18,2% em relação ao valor mínimo de 2009 revisado em setembro e será à base de correção do valor do piso salarial do magistério.

Em janeiro, todos os estados e municípios reajustarão os salários dos profissionais do magistério para alcançar o valor do piso nacional e pagarão durante 12 meses, mais o 13º e mais 1/3 de férias com base nestes novos valores.

Acontece que o valor mínimo foi calculado tendo em vista o repasse de 7,2 bilhões e não 6,1 bilhões. A conta não fechará. Dou um exemplo:

O Estado do Pará arrecadará 2 bilhões e deveria receber da União 1,42 bilhões para conseguir pagar seus profissionais e custear a educação tendo como referência o valor mínimo estabelecido. Porém, em 2010 deixará de receber 216 milhões desta complementação, ou seja, a rede estadual e as redes municipais terão 6,3% a menos em caixa para honrar seus compromissos.

É preciso corrigir esta injustiça antes que ela aconteça.

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Qual o valor do piso do magistério para 2010?

Esta é uma pergunta que angustia o professorado, mas também tira o sono dos gestores municipais e estaduais, que devem revisar os planos de carreira até o dia 31 de dezembro deste ano.

Considerando válida a informação fornecida pelo governo federal no Volume I das Informações Complementares do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2010, o percentual de correção do valor mínimo nacional por aluno, que está projetado em 18,2%, resta calcular o valor do novo piso.

Aqui temos uma controvérsia e podemos apresentar duas hipóteses. A controvérsia é se a regra de correção do valor do piso deveria ter sido aplicada em 2009 ou não. A depender da resposta a esta pergunta há alteração no cálculo a ser feito. Senão vejamos:

Hipótese I – correção de 7,9% em 2009 (pelo valor revisado de custo-aluno) e mais 18,2% em 2010, alcançando um piso salarial para o ano que vem de R$ 1.211,61;

Hipótese II – correção somente de 18,2% em 2010, alcançando o valor de R$ 1.122,90.

Pelo posicionamento da Advocacia Geral da União a tendência é que o governo federal decrete o valor da hipótese II.

Aconselho que os planos de carreira levem em consideração estas informações, evitando dores de cabeça futuras.

Qual o valor do custo-aluno do fundeb para 2010?

Consta do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2010 enviado pelo Executivo Federal ao Congresso Nacional, o Volume I das Informações Complementares, onde é apresentada a memória de cálculo da distribuição dos recursos da complementação da União.

É justamente neste texto pouco acessível aos cidadãos que encontramos o valor mínimo nacional por aluno projetado pelo Executivo Federal para 2010.

Pelo texto este valor será de 1.443,63 para as séries iniciais urbanas. Isso significa uma correção de 18,2% sobre o valor em vigor (R$ 1221,34).

Neste texto também verificamos que a projeção de receita dos fundos estaduais é de 72 bilhões 218 milhões, projetando um crescimento de receitas de 6,8%.

A complementação da União, por dispositivo constitucional, passa a ser 10% da projeção das receitas depositadas por estados e municípios nos fundos estaduais, ou seja, obrigatoriamente deve ser pelo menos 7,2 bilhões de reais. Isso significa um crescimento de 42,4% no valor da Complementação da União (em 2009 foi de 5 bilhões) e um incremento de 9,3% no valor disponível nos fundos estaduais em 2009 (revisado) para 2010 (projetado).

Qualidade comprometida

Analisando as informações da execução orçamentária do Ministério da Educação, disponíveis no dia 12 de novembro, ou seja, faltando 49 dias para fechar o ano de 2009, é bastante preocupante a situação do Programa Qualidade na Escola, justamente onde estão localizadas importantes ações que dão sustentação ao PDE.

Para este programa foram autorizados 1 milhão 960 mil reais, mas até o dia 12 haviam sido executados apenas 135 mil reais, o que representa 6,9% do total.

A ação “Apoio a Capacitação e Formação Inicial e Continuada de Professores e Profissionais da Educação Básica” tem disponíveis 53 milhões, mas só conseguiu gastar apenas 3,2 milhões (6,1%).

A ação “Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica”, espécie de ação guarda-chuva, tem disponíveis 876 milhões, mas até agora conseguiu pagar apenas 56 milhões, ou seja, 6,4% do total.

Uma das ações mais importantes que estão alocadas neste Programa é a que garante recursos para a reestruturação da rede física da educação básica, apoio fundamental para que municípios com baixa capacidade de investimento possam ampliar o atendimento escolar. Pois bem, estão alocados 441 milhões, sem contar as inúmeras emendas parlamentares, mas só foi executado até o momento 8,2 milhões, que representam minguados 1,9%.

Com este quadro a execução deste importante programa não chega a 7%, deixando antever uma baixíssima execução em 2009. Mesmo o percentual empenhado é baixo, representando apenas 30,3% do total.

Nestes 49 dias restantes presenciaremos o corre-corre característico de todo final de ano, que consiste numa pressão desesperada sobre estados e municípios para que assumam compromissos que melhorem o desempenho orçamentário do MEC.

É por estes motivos que não solto fogos ao ver alocados mais recursos para a educação. Alocar é alguma coisa, conseguir executar, ou mesmo querer executar é coisa bem diferente.

sábado, 14 de novembro de 2009

Um olhar diz tudo

Aconteceu no dia de hoje em um cruzamento do meu bairro. Na esquina, distribuindo panfletos promocionais, um adolescente negro. Cruzando a esquina, um carro cheio de adolescentes vestidos para a prática de futebol, todos felizes com a proximidade de uma manhã esportiva.
O adolescente negro lançou um olhar para o carro que passava. Foi um misto de raiva e inveja. Seu olhar resumia de forma nua e crua as desigualdades sociais que vitimam a juventude brasileira.

Pelos dados do IBGE aquele adolescente bem que poderia se enquadrar em todas ou em algumas das situações abaixo:

A maioria dos jovens brasileiros pobres não consegue pelo menos oito anos completos de escolaridade, sendo que uma das causas é a prematura necessidade de trabalhar, seja ajudando a família, seja em empregos informais;

Apenas 50% dos jovens brasileiros estão no ensino médio, sendo que este índice cai para 29,6% se for muito pobre e sobe para 78,5% se for rico;

A maioria dos analfabetos brasileiros é muito pobre. São 19% dentre os muito pobres e 20% dentre os muito pobres negros. O analfabetismo caiu progressivamente quanto mais sobe a renda do cidadão;

A maioria de nossos adolescentes que conseguem terminar a oitava série do ensino fundamental (atual novo ano) não consegue ler e escrever corretamente, nem domina as quatro operações da matemática. Este índice é maior entre os pobres e negros, dificultando suas chances de sucesso na vida e alijando-os dos melhores empregos; e

A possibilidade de aquele adolescente negro ingressar na universidade é 2.7 vezes menor do que a chance dos adolescentes brancos que caminhavam para mais uma manhã de lazer.

Esta desigualdade tem conseqüências graves para o futuro de nossa juventude. Talvez o adolescente negro de hoje de manhã supere estas dificuldades, continue estudando (caso esteja ainda na escola), consiga uma vaga no ensino médio, consiga um emprego que lhe garanta sobreviver, constitua uma família e seus filhos cresçam tendo acesso a bens materiais e imateriais em maior e melhor quantidade que seus pais.

A Conferência Nacional de Educação, que será realizada em abril, precisa discutir as medidas necessárias para tornar nosso país menos desigual.

SBPC quer educação básica de qualidade

A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) lançou nesta sexta-feira (13) um movimento pelo qual pretende contribuir para a solução dos problemas da educação no Brasil, especialmente nos níveis fundamental e médio. O lançamento de “SBPC: Pacto pela educação” ocorreu na Universidade de Brasília (UnB) e teve a participação de representantes de entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), a Associação Nacional dos Pós-Graduandos (ANPG) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Educação (CNTE).


A apresentação do movimento foi feita pelo presidente da SBPC, Marco Antonio Raupp. “Temos um objetivo tão ousado quanto necessário: promover uma grande mobilização na sociedade brasileira, como forma de ajudar a impulsionar e tornar mais robustos os esforços para a solução dos problemas que afetam a educação escolar no Brasil”, afirmou.


Ele reconheceu que os investimentos ocorridos nas últimas décadas estão fazendo com que praticamente a totalidade das crianças tenha acesso ao ensino fundamental, mas disse que ainda falta educação de qualidade. “Estamos oferecendo escola, precisamos oferecer também educação”, afirmou.


Para Raupp, o quadro atual do ensino básico brasileiro “se apresenta como uma perversão social” e que “trata-se de um indicador sem disfarces da desigualdade que vigora na nossa sociedade”. Ele entende que a qualidade na escola é o principal requisito para a inclusão social e econômica e disse que “precisamos dar aos nossos jovens uma educação que os habilite para a conquista e a conseqüente fruição plena da cidadania”.


O presidente da SBPC enfatizou ainda que dotar a educação básica da qualidade necessária significa promover o salto de qualidade que o Brasil precisa. “Inversamente, se não promovermos a educação básica de qualidade para todos, não vamos dar um passo a frente. Vamos ficar estagnados. Mas a estagnação significa que vai aumentar a distância entre nós e nossos competidores, uma vez que o mundo evolui hoje em um ritmo cada vez mais acelerado”.


Governo – O presidente da SBPC fez questão de ressaltar que o movimento desencadeado pela SBPC não visa fazer oposição à política educacional do governo federal. “Ao contrário”, disse. “A SBPC quer que as ações em curso, bem-sucedidas, sejam fortalecidas e perpetuadas”. Informou também que o movimento “SBPC: Pacto pela educação” não quer sobrepor-se a outros movimentos já existentes que também lutam por melhorias no sistema educacional brasileiro.


A iniciativa de colocar a SBPC nas questões do ensino fundamental partiu do Conselho da entidade, que criou um grupo de trabalho (GT) com essa finalidade. O coordenador do GT, professor Isaac Roitman, informou que as propostas da SBPC para o governo federal estarão prontas no primeiro semestre do ano que vem. “Serão ações de curto, médio e longo prazo, que visarão a solução dos problemas imediatos e também dos problemas estruturais do nosso sistema educacional”, disse Roitman. Ele infirmou também que o GT vai elaborar um conjunto de indicadores para acompanhar e avaliar a implantação das ações propostas ao governo.


“Esse movimento da SBPC não tem prazo para terminar”, informou o presidente Marco Antonio Raupp. “Vamos acompanhar o que ocorrer em nossa educação básica por quantos mandatos governamentais forem necessários, até que cheguemos a níveis aceitáveis”.

(Portal da SBPC)

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

De olho no Orçamento do MEC para 2010


Tramita no Congresso Nacional a Proposta de Lei Orçamentária do Governo Federal para 2010. Interessa discutir neste espaço a parte destinada a manter a educação, ou seja, o Orçamento do Ministério da Educação.


Em relação aos valores autorizados para 2009 (42.2 bilhões) a PLOA 2010 apresenta um acréscimo de 17,8%, autorizando um valor de 49,8 bilhões de reais.


É necessário analisar Proposta Orçamentária de forma mais detida para identificar quais as prioridades e em que programas ou ações foram alocados os 7,5 bilhões a mais previstos para o ano que vem. Quase a metade destes recursos irá para pagamento de pessoal e encargos (46%), fruto do crescimento da massa salarial nas Universidades e Cefets.


Como já alertei anteriormente a PLOA 2010 contém uma incorreção gravíssima na alocação dos recursos para a complementação da União para o próximo ano. No anexo enviado o governo admite que o valor devido seja de 7,2 bilhões, mas alocou apenas 85% deste valor, ou seja, 6,1 bilhões, utilizando uma interpretação totalmente insustentável da legislação regulamentadora do Fundeb. Pois bem, o valor alocado representa 14% do total do acréscimo orçamentário e, caso a Comissão Mista do Orçamento corrija a ilegalidade e disponibilize a totalidade dos recursos devidos, este acréscimo representará 29% do total de recursos novos disponiblizados para 2010.


Analisando os três principais programas direcionados para a educação básica verificamos que o programa Brasil Escolarizado (onde está a ação relativa à complementação ao Fundeb) ganhou mais 2,2 bilhões em relação ao autorizado para 2009. O Programa Qualidade na Escola ganhou mais 760 milhões e o Programa Brasil alfabetizado receberá mais 320 milhões.


A tabela acima mostra a situação das principais ações destinadas à melhoria da educação básica. Chama a atenção o fato de que haverá uma redução dos valores destinados ao transporte escolar, tanto no PNATE quanto na Ação Caminhos da Escola, o que representa um retrocesso muito grande, pois hoje este valor repassado representa menos que 15% do que estados e municípios investem na garantia do transporte de milhões de crianças e adolescentes todos os dias.


Merece destaque o crescimento dos recursos alocados para o pagamento da bolsa formação dos professores da educação básica, que passou de 74,6 milhões para 128,7 milhões.

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Promulgada Emenda Constitucional nº 59

Acaba de ser promulgada pelo Congresso Nacional a Emenda Constitucional nº 59, que exclui os recursos educacionais dos efeitos da DRU de forma parcelada e expande a obrigatoriedade do ensino para a faixa etária de quatro a dezessete anos.

Como havia afirmado em postagens anteriores o texto tem pontos positivos, mas levanta várias dúvidas.

Em primeiro lugar, ampliar a obrigatoriedade do ensino é positivo, pois aumenta a pressão social sobre o Estado Brasileiro para garantir que o cidadão brasileiro alcance mais anos completos de estudo. Com esse dispositivo crescerá a pressão para que os municípios ofereçam a pré-escola para todas as crianças que estão fora da escola, que segundo a PNAD eram 1 milhão 568 mil em 2008.

Em segunod lugar, também cresce a pressão pelo acesso ao ensino médio. Apesar da Emenda falar da idade de 15 a 17 anos, a maioria dos nossos jovens não conseguem chegar nesta idade estando prontos para cursar o ensino médio. Na verdade apenas a metade consegue.

Em terceiro lugar, a referida Emenda devolve recursos educacionais que estavam sendo garfados pela DRU. Há uma dúvida se esta medida representará efetivamente uma elevação dos recursos educacionais alocados no MEC ou consistirá apenas em um ajuste de rubricas orçamentárias, pois o Tesouro tem alocado mais recursos no MEC do que o mínimo exigido pela Constituição deduzida a DRU.

Em quarto lugar, o MEC criou uma expectativa de que a devolução dos recursos da DRU seriam suficientes para garantir o aumento da obrigatoriedade do ensino. Para que isso aconteça duas premissas precisam se realizar: aparecer efwetivamente dinheiro novo e o mesmo ser alocado para estados e municípios cumprirem suas obrigações constitucionais.

A bola está no pé do Ministro da Educação.

Meritocracia X falta de dinheiro

Estive em nove estados diferentes realizando oficina de formação para dirigentes municipais de educação acerca do plano de carreira. Dentre as questões que enriqueceram minha visão sobre a realidade da educação brasileira, está o testemunho das dificuldades encontradas pelos municípios para valorizar o magistério.
No dia de ontem a Comissão de Educação do Senado aprova um projeto de lei de autoria do Senador Cristovam Buarque (PDT/DF) que institui um 14º salário para professor da rede pública da educação básica.

De acordo com o projeto, para ter direito ao 14º salário em dezembro, os profissionais da educação básica pública precisam elevar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica de sua escola em pelo menos 50%.

O benefício também será pago aos profissionais que alcançarem o IDEB igual ou superior a sete. O projeto ainda estabelece que o pagamento do 14º salário deverá ocorrer até o final do semestre subseqüente ao da publicação dos resultados do IDEB.

Na discussão do projeto, Cristovam explicou que a medida não cria competição entre os professores, pois serão beneficiados todos os docentes da escola que cumprir a exigência de elevação do IDEB.

O Projeto, mesmo que bem intencionado, possui gravíssimos problemas:

1º. Trabalha com a lógica da meritocracia, premiando determinados professores e punindo obviamente outros;

2º. Está ancorado numa tese de precária comprovação: os professores são decisivos para o crescimento dos indicadores de aprendizagem dos alunos de uma escola. Obviamente que os professores tem importante papel no aprendizado dos alunos, mas fazem parte de um conjunto de fatores que interferem neste aprendizado;

3º. Ao estabelecer que o 14º salário será de acordo com o resultado do IDEB, o Projeto comete grande injustiça com aqueles profissionais que atuam em escolas precárias, nas quais os alunos não possuem acesso a insumos educacionais mínimos, ausência que interfere na aprendizagem. A ausência destes insumos não depende da vontade e da dedicação dos professores;

4º. O IDEB é um indicador de aprendizado, não captando outras parcelas da realidade da escola, não sendo justo considerá-lo como fator de remuneração dos professores, mesmo que seja um delta a mais; e

5º. Não fica claro quem vai pagar a conta deste 14º salário.

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Uma FUVEST para o MEC ?

Nesta semana o ministro da Educação, Fernando Haddad, em entrevista ao Jornal Estado do São Paulo, defendeu a contratação sem licitação do CESPE/UnB para realizar o Enem daqui por diante. Disse que esta instituição seria uma espécie de “FUVEST do MEC”, em referência a instituição que gerencia as provas das universidades paulistas.
A entrevista enseja várias reflexões.

A primeira diz respeito a completa mutação que o MEC promoveu no Enem, tornando-o uma espécie de vestibular unificado e deixando de ser o que nunca foi, ou seja, uma prova para medir habilidades e competências dos egressos do ensino médio para o mundo do trabalho, ou mesmo para a vida, como o próprio MEC propagandeou anos atrás na mídia.

A segunda reflexão é sobre as atribuições próprias do inep e a quantidade de exames e provas que foi ali depositada a responsabilidade pela sua execução. Considero que essas não são realmente atribuições do Inep, que deveria estar coletando dados, analisando os dados coletados e fomentando pesquisas educacionais, cumprindo o seu papel institucional de fundamentar tecnicamente as decisões das políticas educacionais. Monitorar as políticas públicas, refletir sobre seus resultados e propor caminhos, estas deveriam ser as principais atribuições do Inep. Por este lado simpatizo com qualquer proposta que retire do Inep este peso indevido.

A terceira reflexão diz respeito ao formato sugerido pelo Ministro, qual seja, contratação do Cespe sem licitação. É um tema bastante polêmico por que proliferaram dentro das universidades públicas brasileiras um número expressivo de fundações, muitas das quais se tornaram foco de desvios e negociatas, burlando o necessário processo licitatório. É verdade também que temos boas fundações destinadas a realização dos vestibulares de suas respectivas universidades, as quais podem servir de parâmetro para o debate proposto.

A reportagem do Estadão ouviu um procurador do Ministério público junto ao TCU que apresentou importantes ressalvas ao modelo proposto, dentre elas o fato de que o Cespe terceiriza para entidades privadas parte dos serviços que realiza, muitos sem ter sido escolhida por licitação, o que poderia ser caracterizado como burla da lei de licitações.

É um debate que precisa ser feito.

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Negros e o ensino superior


O Brasil continua distante do cumprimento das metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação. Dentre as metas que continuam distantes está a garantia de ingresso dos nossos jovens no ensino superior. Pelo texto legal deveríamos:

1. Prover, até o final da década, a oferta de educação superior para, pelo menos, 30% da faixa etária de 18 a 24 anos
2. Ampliar a oferta de ensino público de modo a assegurar uma proporção nunca inferior a 40% do total das vagas, prevendo inclusive a parceria da União com os Estados na criação de novos estabelecimentos de educação superior.


A relação público X privado no ensino superior continua muito distante da meta, pois a PNAD 2008 atestou que apenas 23,7% das matrículas são feitas em instituições superiores.

Em relação a inclusão dos jovens de 18 a 24 anos no ensino superior os mesmos dados apontam que apenas 13,6% conseguiram ingressar naquele ano.

Mas os dados mostram que persiste a desigualdade racial neste atendimento. Dentre os jovens brasileiros brancos 20,5%, ou seja, um a cada cinco, conseguem chegar na universidade na idade correta. Enquanto isso, apenas 7,7% dos jovens negros tem a mesma chance, ou seja, quase um a cada treze jovens.

De 2001 para cá a inclusão de jovens negros tem sido feita em ritmo mais rápido do que o de jovens brancos. A proporção era de 4,4 brancos para cada negro no ensino superior e este percentual caiu para 2,7 em 2008.

Mas a distância continua grande e o ritmo muito lento, mesmo depois dos investimentos feitos no Prouni. Estes dados reforçam a necessidade de se aprofundar a instituição de cotas raciais nas universidades brasileiras.

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Jogo de empurra

Um dos piores hábitos políticos brasileiros é o chamado “jogo de empurra”. É simples e conhecido: uma esfera governamental fica empurrando para a outra a responsabilidade pelo atendimento de um direito do cidadão e ninguém assume de fato a responsabilidade.

Algo semelhante está acontecendo em Fortaleza (CE) em relação ao atendimento das crianças de zero a três anos.

Até 2008 ainda tínhamos 87 entidades conveniadas com a área social do governo estadual do Ceará prestando serviços educacionais para esta faixa etária. O formato era de subvenção social, ou seja, o governo repassava um determinado valor e a entidade mantinha as crianças em locais precários ou até em locais públicos cedidos, sendo responsável pela contratação dos professores e das demais despesas. O governo decidiu não renovar os referidos convênios e repassou a demanda para o município de Fortaleza.

O município de Fortaleza possui uma rede de atendimento a educação infantil e também celebra convênios com entidades comunitárias e sem fins lucrativos. Os convênios são melhores do que os feitos pelo governo estadual, pois os professores são municipais, o que certamente aumenta o custo destes alunos, mas melhora a qualidade do serviço.
Em 2009 o município não conseguiu incorporar a totalidade de convênios fechados pelo governo estadual, assumindo algo em torno de 40 dos 87 anteriores. Na oportunidade, a municipalidade afirmou que os alunos não seriam prejudicados, pois os mesmos seriam incorporados nas escolas municipais.

Analisando o censo escolar de 2008 e de 2009 fica claro que houve uma redução da oferta de vagas no atendimento de creche. O município pode ter efetivamente garantido vaga aos alunos que estavam matriculados nos convênios fechados, mas isso significou não uma ampliação de vagas e sim a substituição de alunos anteriormente atendidos. Ou seja, a taxa de atendimento em creche na cidade de Fortaleza caiu.
É verdade que o Fundeb vem remunerando as matrículas de creche abaixo do seu valor real e isso impede uma expansão mais rápida do serviço. Mas é verdade também que o cidadão, especialmente o mais pobre, que reside nas periferias das grandes cidades, que deixa o filho de oito ou nove anos tomando conta dos irmãozinhos de dois e três anos não pode ser penalizado pelo descaso governamental.

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Pergunta pertinente

No último dia 29 estive em Fortaleza a convite das entidades da sociedade civil. O debate foi sobre o papel do Estado e o Sistema Nacional de Educação.

No meio do debate me foi feita uma pergunta muito pertinente. O autor é membro da Rede de pais e mães das escolas públicas de Fortaleza e a pergunta foi a seguinte: o que fazer para ter uma educação de qualidade? O cidadão lembrou que sua filha está cursando a oitava série e não domina as quatro operações da matemática.

Este é um dos desafios da Conferência Nacional de Educação do ano que vem:
estabelecer as bases para que a educação brasileira dê um salto para o futuro e deixe pra trás os péssimos indicadores educacionais.

A resposta ao cidadão angustiado é complexa e certamente será a soma de várias ações. Enumero alguns aspectos.

1°. Educação de qualidade significa mais investimentos do que os atuais. Por isso, a sociedade civil luta para que nosso país invista pelo menos 10% do seu Produto Interno Bruto em educação. Hoje, no máximo e sem considerar os constantes desvios, o país investe 4%.

2°. Certamente valorizar os profissionais do magistério. É verdade que não simplesmente pagando um melhor salário que automaticamente a qualidade melhorará nas escolas públicas, mas é certo que pagando péssimos salários cada vez ficamos mais longe da qualidade.

3°. É preciso que nossas escolas tenham como foco o aprendizado do aluno. Para isso é necessário que as redes de ensino tenham uma consistente proposta pedagógica.
4°. É necessário que haja tempo para que o professor planeje, repense sua prática, discuta com os seus pares os desafios do dia-a-dia educacional e que isso tudo seja feito no ambiente escolar.

5°. É necessária uma formação inicial e continuada mais consistente.

6°. É preciso romper o pacto de mediocridade existente. O Poder Público não cobra a responsabilidade dos professores por que não recompensa apropriadamente o seu trabalho, nem oferece as condições mínimas de trabalho. Os professores não exercem seu trabalho com dedicação, como resposta despolitizada a falta de condições, prejudicando os alunos, especialmente àqueles que dependem essencialmente da escola pública para acessar o conhecimento universal que sua família não recebeu e não pode oferecer por fora da escola.

São algumas respostas, faltam outras. O importante é não fugir do problema.

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Risco de separação

Vários educadores, especialmente aqueles ligados a luta pela inclusão das crianças na educação infantil, estão muito preocupados com os efeitos colaterais da Emenda Constitucional recentemente aprovada pelo Congresso.

Assim que for promulgada a Emenda Constitucional tornará obrigatório o ensino da pré-escola, o ensino fundamental e ensino médio. É uma medida progressista, pois aumenta a exigência sobre o Estado Brasileiro no que diz respeito a garantia de acesso à educação básica.

É verdade que muitos juristas progressistas, de forma acertada, consideram que a educação sendo um direito constitucional, por si só, torna obrigatória a sua prestação por parte do Estado. Mas é verdade também que o raciocínio predominante e que condicionou as políticas públicas foi sempre de que a “obrigação” era somente o ensino fundamental, as demais etapas eram oferecidas na medida das possibilidades orçamentárias e financeiras. Essa obrigatoriedade, juntamente com a vinculação de recursos para a educação, conseguiram viabilizar a quase universalização do ensino fundamental de oito anos e e aproximar o país de inserir todas as crianças de seis a quatorze na escola. Ainda temos, segundo a PNAD 2008, 191 mil crianças de seis anos e 571 mil de sete a quatorze fora da escola, mas é uma meta plenamente possível de realizar à curto prazo.

A preocupação dos educadores é que, ao deixar de fora o atendimento em creche da obrigatoriedade o texto constitucional estimulará uma separação deste atendimento do conjunto da educação básica e, especialmente, da educação infantil, tornando mais distante a inclusão de milhões de crianças de zero a três anos.

Em 2008 o país possuía apenas 18,1% de suas crianças inseridas em creches, na maioria dos casos filhos da classe média. Conforme revelou o estudo do IPEA (ver postagens anteriores) os mais pobres são os mais excluídos do acesso a este serviço.
Realmente é um risco que deve ser evitado. Já vimos o efeito de se remunerar de maneira rebaixada a matrícula de creche.

sábado, 31 de outubro de 2009

Projeto muda artigo 62 da LDB

Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de lei nº 5.395-a de 2009, que altera vários artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, alguns melhorando a redação que ficou confusa após a aprovação outras leis (caracterização da educação infantil, por exemplo), mas o foco principal do Projeto é alterar o artigo 62, que trata da formação mínima exigida para o exercício do magistério.

A atual redação é a seguinte:

Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.

Ou seja, a regra é que para exercer o magistério o docente possua nível superior, mas estabelece que é “admitida” como formação mínima o nível médio na modalidade normal.

O Projeto oferece a seguinte nova redação:

“Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação.
§ 4º Admitir-se-á a contratação de professores para a educação infantil e as 4 (quatro) séries iniciais do ensino fundamental com formação mínima de nível médio onde comprovadamente não existirem formados em nível superior.”(NR)


O que muda? Aprovado o projeto a regra será nível superior. E só será admitida a contratação de professores com nível médio na modalidade normal para a educação infantil e séries iniciais (o que é uma redundância) “onde comprovadamente não existirem formados em nível superior”.

Ou seja, consolida a tendência encontrada em parte razoável dos estados de não realizar concursos que ofereçam vagas para quem possui apenas o ensino médio na modalidade normal e autoriza a estados e municípios a lançarem os atuais ocupantes no quadro suplementar dos seus respectivos planos de carreira.

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

O que muda com a aprovação da Emenda n° 59?

Esta é uma pergunta necessária. Listo primeiro o que a Emenda trouxe de mudanças no texto constitucional.

1°. Exclui a educação dos efeitos da Desvinculação das Receitas da União, sendo que em 2009 este bloqueio será de12,5%, em 2010 será de 5% e será nulo em 2011. Antes da Emenda os recursos bloqueados representavam 20%. Isso significa que em 2010 ao invés de 10 bilhões de reais a DRU garfará apenas 2,5 bilhões.

2°. Estabelece que o ensino será obrigatório e gratuito dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, Hoje o ensino obrigatório é equivalente ao ensino fundamental (seis a quatorze anos). Esta obrigatoriedade deverá ser implementado progressivamente, até 2016, nos termos do Plano Nacional de Educação, com apoio técnico e financeiro da União.

3°. Alterou a redação do artigo 214 que passa a exigir que lei federal estabeleça plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam, dentre outras coisas, ao estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.

Estes são os pontos principais. Voltemos então a pergunta: o que muda na vida do povo brasileiro?

1°. O governo federal deixa de ter autorização pra desviar recursos da educação para o pagamento da dívida pública. Isso é muito positivo e seria ainda mais positivo se o Congresso tivesse extinto a DRU por completo, pois ela continuará garfando as demais áreas sociais. Há dúvidas se isso representará, pelo menos de imediato, mais recursos para o MEC, pois a quantidade de recursos ordinários não vinculados que é repassado é maior do que o valor a ser devolvido no momento. Isso acontece por que as obrigações fixas do MEC cresceram no último período, principalmente folha de pessoal das universidades e institutos federais e também devido a elevação da complementação da União ao Fundeb.

2°. Há positividade em colocar claro no texto que quase toda a educação básica é obrigatória, o que significa dizer que é dever inarredável do poder público, redação que aumentará a pressão social para que 1,5 milhão de crianças de quatro e cinco anos sejam incluídas na escola, pro exemplo. Porém, a aprovação deste dispositivo junto com a mudança das regras da DRU induziu a que fosse feito um discurso de que agora os recursos para a universalização da pré-escola e ensino médio estão garantidos. O dinheiro devolvido da DRU vai para o MEC e não existe na Emenda Constitucional garantias de que o mesmo será utilizado para este fim. Por enquanto só temos promessas do Ministro.

3°. A nova redação sobre o plano de educação é melhor do que a anterior, pois vincula o plano a criação de um sistema nacional de educação (objeto ainda impreciso no debate preparatório da Conae) e obriga que o mesmo estabeleça patamares do PIB a serem aplicados em educação, o que é também positivo.

Falta saber quem vai colocar todos estes guizos no gato, ou seja:

1. Se o MEC vai realmente receber recursos a mais por parte do Ministério da Fazenda ou vai ocorrer apenas uma alteração de rubrica orçamentária;
2. Se o MEC vai aumentar sua dotação orçamentária para a educação básica, apoiando estados e municípios na viabilização da obrigatoriedade maior do ensino;
3. Se o futuro PNE conseguirá ser mais efetivo do que o atual, inclusive garantindo não só a determinação de um percentual de gastos educacionais em relação ao PIB, como as alterações legais e orçamentárias que viabilizem a execução deste percentual.

Aprovada emenda que exclui educação da DRU

Reproduzo, para conhecimento de todos, o teor da Emenda Constitucional que foi aprovada no dia de ontem pelo Senado Federal. O texto exclui, de forma paulatina, a educação dos efeitos nocivos da DRU (Desvinculação das Receitas da União) e torna obrigatório o oferecimento da educação de quatro a dezessete anos, dentre outras mudanças importantes.

No decorrer dos próximos dias irei comentar as conseqüências desta Emenda Constitucional.

Abaixo o texto aprovado:

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Os incisos I e VII do art. 208 da Constituição Federal, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 208. ............................
I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;(NR)
.................................................
VII – atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à
saúde.”(NR)
Art. 2º O § 4º do art. 211 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 211. .............................................................................
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino
obrigatório.”(NR)
Art. 3º O § 3º do art. 212 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 212. ................................................................................................
§ 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e eqüidade, nos termos do plano nacional de educação.”(NR)
Art. 4º O caput do art.214 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do inciso VI:
“Art. 214 A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações
integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:
.................................................
VI – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.”(NR)
Art. 5º O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
“Art. 76..............................................................................
§ 3º Para efeito do cálculo dos recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição, o percentual referido no caput deste artigo será de doze e meio por cento no exercício de 2009, 5% (cinco por cento) no exercício de 2010, e nulo no exercício de 2011.”(NR)
Art. 6º O disposto no inciso I do art. 208 da Constituição Federal deverá ser implementado progressivamente, até 2016, nos termos do Plano Nacional de Educação, com apoio técnico e financeiro da União.
Art. 7º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Uma leitura obrigatória

Recentemente foi publicado o livro Professores do Brasil: Impasses e desafios, de autoria das professoras Bernardete Gatti e Elba Barreto, editado pela Representação da UNESCO no Brasil.

O livro traça um cenário das principais características do professorado neste inicio de milênio, apontando impasses 4e desafios no que diz respeito à formação inicial e continuada, descrevendo as características dos cursos de formação docente e o perfil daqueles que buscam se habilitar para exercer a profissão.

Um componente essencial do livro é a sistematização dos dados relativos ao perfil do professorado. Destaco alguns poucos aspectos como forma de estímulo a leitura desta importante obra:

1º. Em 2006 eram 2.803.761 professores, distribuídos em todas as etapas e modalidades. A maioria trabalhando na rede pública (79,1%) e na educação básica (77%).

2º. A maioria dos professores é do sexo feminino (83,1%), sendo que na educação infantil este percentual chega a 98%.

3º. Em termos de raça/cor, a maioria (61,3%) dos docentes se autoclassificou como brancos e 38,7% como não brancos (preto, pardo e indígena). As autoras consideram que existem “indícios da importância da profissão docente para a inserção profissional de pretos e pardos, particularmente por meio da educação infantil e do ensino fundamental, pois 42% dos docentes de cada uma dessas modalidades se classificaram como não brancos”.

4º. Porém as autoras apresentam uma ressalva importante: “considerando a grande desigualdade de escolaridade dos brasileiros pretos e pardos, comparativamente aos brancos, pode-se entender por que a entrada para a profissão de professor tende a ser facilitada para não brancos, justamente na educação infantil e no ensino fundamental”.

Faz parte do trabalho um levantamento sobre os salários praticados nas diversas redes de ensino. Pelo menos três observações:

1ª. Na educação infantil, os docentes do setor privado têm salário médio menor do que o do setor público e os docentes só com nível médio de formação recebem salários quase 50% menores, tanto no setor público quanto no setor privado;

2ª. No ensino fundamental, dos que possuem nível médio 50% no setor privado recebem menos de R$ 400,00 e, no setor público, menos de R$ 516,00.

O livro é uma boa leitura para os que querem refletir sobre a valorização do magistério, um dos temas da Conferência Nacional de Educação do próximo ano.