quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Fórum DCA cobra democracia


O Fórum Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNDCA), representado por suas 53 entidades filiadas e 27 fóruns estaduais DCA, tornou pública sua insatisfação diante dos limites de participação popular na elaboração do orçamento federal. Abaixo os principais trechos da Nota Pública divulgada por esta importante rede de entidades do movimento social brasileiro:


Participação Democrática: não reconhecemos o formato das audiências públicas promovidas pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional como o espaço ideal de participação da sociedade civil. Constatamos que o formato das audiências favorecem as falas e intervenções de parlamentares em excesso, de modo que a participação da sociedade fica reduzida ao tempo mínimo ou mesmo inviabilizada. Sugerimos a ampliação do período de discussão do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2009, dilatando a consulta para todas as 27 unidades da federação;
Participação de Crianças e Adolescentes: entendemos que a metodologia de realização das audiências públicas deve viabilizar e garantir a participação de crianças e adolescentes no processo de discussão orçamentária, respeitando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
Conselhos de Direitos: defendemos o reconhecimento dos Conselhos de Direitos como instâncias legítimas de formulação e deliberação das políticas púbicas para crianças e adolescentes, inclusive dos programas e das ações orçamentárias e que essa orientação passe a constar da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2010;
Transparência: defendemos o aperfeiçoamento do acesso às informações orçamentárias no âmbito do Governo Federal e o fomento dessa prática nos governos estaduais e municipais. Sugerimos que os Estados, o Distrito Federal e municípios disponibilizem sítios de informações na internet - nos moldes do Siga Brasil, do Senado Federal - possibilitando o acesso detalhado de todos os dados orçamentários. Exigimos que os Fóruns de Defesa da Criança e do Adolescente e os Conselhos de Direitos, estes últimos, órgãos máximos de formulação e deliberação das políticas voltadas para o segmento infanto-juvenil, tenham acesso pleno e detalhado de todas as etapas do ciclo orçamentário (formulação, execução, avaliação e revisão);
Política Nacional: defendemos a criação de um programa orçamentário no âmbito da unidade orçamentária 20928-Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA) para financiar a construção de uma Política Nacional dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente. Entendemos que a responsabilidade da coordenação desta construção seja dos Conselhos de Direitos e dos Fóruns de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. O objetivo é coordenar todos os programas orçamentários relativos às políticas infanto-juvenis;
Orçamento Criança e Adolescente: defendemos o aumento e a execução plena dos créditos orçamentários dos programas e ações voltadas para as políticas infanto-juvenis, de acordo com o princípio constitucional da prioridade absoluta e o Estatuto da Criança e do Adolescente;
Desvinculação das Receitas da União (DRU): exigimos o fim da DRU sobre os programas e ações orçamentários relacionados à defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente;

Dívida Pública: defendemos o fim do superávit primário às custas da não execução dos programas e ações orçamentários de defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente. Pontuamos que somente 4,29% (R$ 29 bilhões) foram direcionados exclusivamente para essas ações até o dia 01 de novembro, enquanto 25,07% (R$ 173 bilhões) do orçamento liquidado em 2008 foram direcionados para o pagamento de juros e amortizações da dívida pública. Alertamos ainda para o grave diagnóstico que, no PLOA 2009, somente 5,82% (R$ 61 bilhões) da previsão orçamentária beneficia diretamente essa população. Por sua vez, para 2009, o gasto com juros e amortizações da dívida pública corresponde a 22,01% (R$ 233 bilhões);
Sistema Socioeducativo: defendemos o aumento dos créditos orçamentários no PLOA 2009 para o programa 0152–Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo-Pró Sinase, em especial, para suas ações 8793-Formação de Operadores do Sistema de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei, 8795-Apoio à Municipalização e a Descentralização das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto e 8796-Apoio à Serviços de Defesa Técnica dos Adolescentes em Conflito com a Lei. Visto que existe uma total inversão dos princípios do SINASE ao privilegiar o investimento na construção de unidade de internação e semi-liberdade.
Convivência Familar e Comunitária: defendemos a criação de ação orçamentária que viabilize o financiamento do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária.

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