terça-feira, 7 de outubro de 2008

Planos de Carreira devem ser revistos até dezembro de 2009

Os novos secretários municipais de educação, logo após ocuparem suas cadeiras, terão que entabular negociações com os sindicatos representativos do magistério para rever o plano de carreira da categoria, ou em alguns casos, criar pela primeira vez este importante instrumento de valorização profissional.
O motivo: o artigo 6º da lei nº 11.738/08 obriga que todos os planos sejam criados ou revistos até 31 de dezembro de 2009.
A vigência do piso cria por si só essa necessidade. É preciso repensar as formas de progressão funcional, estabelecer diferenciação entre habilitações diferentes, incentivando com isso que os profissionais do magistério continuem estudando. É necessário estabelecer relação entre o maior e o menor vencimento, dentre outras mudanças.
Espero que os novos secretários não façam como alguns dos seus antecessores, que encomendaram planos municipais de educação a empresas de reputação questionável, a peso de ouro (no caso, custeado por nossos impostos) e de qualidade sofrível.

2 comentários:

Anônimo disse...

Gostaria de saber a sua opiniao sobre anuenio e gratificacao por tempo de servico ou progressao automatica sem observancia do merecimento por competencia ou por formacao realizada.

Luiz Araújo disse...

Os planos de carreira precisam estabelecer formas claras e transparentes de progressão ao longo da carreira dos profissionais do magistério. Isso pode ser feito combinando avanços por tempo de serviço com avanços por merecimento.
Em relação ao merecimento, também deve possuir critérios claros, estabelecendo uma grade de pontuação que valorize a presença na sala de aula, o estudo, a produção e o desempenho.