terça-feira, 7 de outubro de 2008

Piso: desafio para novos prefeitos eleitos

No último domingo (6/10) foram eleitos os novos prefeitos dos 5563 municípios brasileiros. Com exceção de algumas cidades onde ainda ocorrerá 2º turno, certamente cabe aos eleitos planejar seus governos e escolher desafios a enfrentar.
Dentre os desafios postos está o cumprimento da lei nº 11.738 de 2008, que estabelece um piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, no valor de R$ 950,00 mensais, tendo como referência a formação em nível médio e uma jornada de 40 horas semanais.
O piso será implantado de forma gradativa. Os prefeitos e governadores não poderão pagar menos que 2/3 do seu valor a partir de janeiro de 2009. Em janeiro de 2010 devem pagar o valor total, logicamente que corrigido.
A legislação deu uma folga aos prefeitos eleitos: estabeleceu que em 2009 o valor possa ser calculado levando em conta a remuneração, ou seja, vencimento inicial mais gratificações. Em janeiro de 2010 deverá ser pago sobre o vencimento inicial.
O pressuposto da lei é que o recurso recebido via repasse do Fundeb, somado a arrecadação própria é suficiente para arcar com o novo valor.
Caso o município não possua condições de pagar o piso, poderá pedir socorro ao executivo federal, contanto que comprove por a + b que isso é verdade. A União usará parte do recurso destinado a complementação do Fundeb para socorrer estes municípios.

2 comentários:

Anônimo disse...

Caro Luiz:
Há uma grita geral de tucanos e outras aves de rapina não sobre o valor do piso, mas sobre a jornada de trabalho, tal como definida na Lei do Piso Nacional do Magistério - "ao menos 1/3 de atividades extra-sala de aula". Dizem que é inconstitucional uma lei federal determinar a carreira nos Estados e Municípios.
O Estado de São Paulo, governo Serra, cuja secretária da Educação é a Maria Helena Guimarães de Castro, ex-comandante em chefe do INEP no governo FHC, saiu-se com uma novidade: conta-se neste 1/3 a diferença entre a hora-aula (de 50 minutos no período diurno e de 45 no noturno) e a "hora-relógio". Quem pode arbitrar sobre a interpretação da lei? O espírito da lei é claro - para cada duas aulas, o correspondente a uma aula de hora-atividade, extra sala de aula. Comentários sobre isso?

Anônimo disse...

Realmente, merece um comentário essa forma "brilhante" da secretária. É o PSDB querendo interferir na educação a seu modo.